Cirurgia de urgência para cálculo renal não tem carência, decide Justiça

Cirurgia de urgência para cálculo renal não tem carência, decide Justiça

 Cirurgia de urgência para cálculo renal não tem carência, decide Justiça

 

O cálculo renal é uma massa sólida formada por pequenos cristais, que podem ser encontrados tanto nos rins quanto em qualquer outro órgão do trato urinário.

Não raramente, os planos de saúde se recusam a custear a cirurgia de cálculo renal, alegando que o paciente está em período de carência.

Entretanto, a Justiça de São Paulo tem garantido aos pacientes o direito de terem a cirurgia de cálculo renal custeada pelo plano de saúde dentro do prazo de carência, desde que haja prescrição médica. Porque entendendo que o procedimento tem caráter emergencial, diminui-se o prazo de carência para 24 horas, conforme alerta o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

Confira algumas decisões judiciais:

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PLANO DE SAÚDE. Cirurgia para retirada de cálculo renal. Negativa de cobertura de cirurgia do autor, sob alegação de que deve ser obedecido o prazo de carência. Procedimento de caráter emergencial. Prescrição médica para imediata cirurgia. Prazo de carência que pode ser de, no máximo, 24 horas, nos termos do art. 12, inciso V, item C, da Lei 9.656/98 e da Súm. 103 do TJSP. Abusividade da negativa de cobertura. Reembolso integral das despesas médico-hospitalares, já que a cirurgia se deu em hospital da rede referenciada do plano. Danos morais configurados – Situação que ultrapassou o simples aborrecimento – Quantum mantido – Sentença de procedência mantida. Honorários advocatícios majorados, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do NCPC. Recurso não provido, com observação.

PLANO DE SAÚDE. Cirurgia para retirada de cálculo renal. Negativa de cobertura de cirurgia do autor, sob alegação de que deve ser obedecido o prazo de carência. Procedimento de caráter emergencial. Prescrição médica para imediata cirurgia. Prazo de carência que pode ser de, no máximo, 24 horas, nos termos do art. 12, inciso V, item C, da Lei 9.656/98 e da Súm. 103 do TJSP. Inaplicabilidade da Resol. nº 13 do Consu, pois é contrária às Súm. 103 do TJSP e 302 do STJ. Abusividade da negativa de cobertura. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA – PLANO DE SAÚDE E PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - Recurso contra decisão liminar que deferiu a antecipação da tutela específica – Realização de procedimento atinente a cálculo renal – Alegação de procedimento de emergência, sem impugnação da administradora nas razões recursais – Carência contratual que não obsta a imediata realização de procedimentos emergenciais – Negativa indevida – Natureza do procedimento que será perquirida na instrução processual – Reversibilidade da medida, se julgada improcedente a demanda, cuja questão resolve-se na esfera patrimonial – Prazo fixado que não se mostra exíguo, ante a impugnação genérica, e pela confirmação de realização, pela beneficiária, dentro do mesmo - Valor da multa cominatória em patamar razoável, limitada a incidência em um trintídio. Recurso desprovido.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida.

"Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

Portanto, o paciente que necessita realizar a cirurgia de cálculo renal e não estiver conseguindo autorização junto ao seu plano de saúde, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça. Em muitos casos, pode-se ter a análise deste tipo de ação, via pedido de liminar, em 48 horas.

Porque, apesar de não haver um prazo estipulado para a análise de ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar.

Confira no vídeo abaixo como funciona uma liminar:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.

Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.

Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do cirurgia de urgência de cálculo renal pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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