Cancelamento do plano coletivo por adesão é ilegal, decide Justiça

Cancelamento do plano coletivo por adesão é ilegal, decide Justiça

 Cancelamento do plano coletivo por adesão é ilegal, decide Justiça

Cancelamento do plano coletivo por adesão é ilegal, decide Justiça 

Como já dito em outros artigos deste site pelo advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra convênio médico, o plano de saúde coletivo por adesão não pode ser cancelado de forma unilateral pelo convênio médico.

E, caso o convênio deseje o cancelamento, deve informar ao consumidor anteriormente e disponibilizar plano de saúde de apólice individual ou familiar, possibilitando, assim, a permanênca do consumidor no plano.

Entretanto, não é isso o que as operadoras de saúde costumam fazer. Ao contrário disso, elas costumam apenas cancelar o contrato unilateralmente e não fornecem plano individual ou familiar ao consumidor.

A Justiça tem entendido que essa prática é ilegal e condenado os planos de saúde que assim o fazem.

Nesse sentido, acompanhe decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Plano de saúde – Rescisão unilateral de contrato coletivo pela seguradora – Admissibilidade – Ausência de notificação prévia à autora – Ofensa ao dever de lealdade para com o consumidor - Seguradora que, no entanto, deve oferecer aos beneficiários, a migração para outro similar, em caráter individual ou familiar, sem o cumprimento de prazo de carência, mantidas as mesmas condições de cobertura e principalmente de preço – Resolução nº 19 do CONSU e Resolução Normativa nº 254 da ANS, observando-se que enquanto não cumprida esta determinação os beneficiários continuarão usufruindo o plano coletivo Recurso não provido

Conforme tem reiterado o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito no curso de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar, nenhum plano de saúde pode cancelar o contrato do consumidor, salvo por motivo de fraude ou inadimplência, pouco importando se este plano de saúde é individual, empresarial ou coletivo por adesão.

"O plano de saúde não pode ser cancelado unilateralmente pelos planos de saúde e, se for, eles estão obrigados a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual ou familiar, pouco importando se comercializam ou não no mercado estes planos, já que neste caso a obrigação de ofertar estas modalidades de contrato decorre de lei", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, professor da Escola Paulista de Direito.

Portanto, caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência, a fim de buscar o restabelecimento na Justiça, o que pode ser alcançado em 48 horas, como é de costume.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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