Bomba de infusão de insulina deve ser custeada pelo plano de saúde

Bomba de infusão de insulina deve ser custeada pelo plano de saúde

 Bomba de infusão de insulina deve ser custeada pelo plano de saúde

 

Resta incontroverso, pois, que a utilização da respectiva bomba de infusão de insulina se mostra adequada e necessária para a estabilização da glicemia do paciente.

 

A negativa não deve prosperar, dado que a escolha do método mais adequado ao paciente, inclusive com a utilização dos materiais pertinentes, compete exclusivamente ao profissional médico, de acordo com o procedimento a ser realizado e considerando as particularidades do caso concreto, sendo inadmissível a interferência da seguradora.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo médico.

 

Confira mais uma decisão:

 

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PLANO DE SAÚDE – Tutela Provisória de Urgência Antecipada – Menor - Paciente portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Bomba de infusão de insulina deve ser custeada– Prescrição médica - Obrigatoriedade de cobertura de equipamentos, medicamentos e insumos necessários ao tratamento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 - Recurso desprovido

 

Resta claro, a contratação de plano de saúde visa à recuperação/preservação da saúde e da vida dos segurados. Nessa medida, ao negar-se a custear os materiais destinados a atenuar e a não permitir o agravamento do quadro clínico do autor, a operadora de saúde incorrera em flagrante violação ao direito subjetivo à saúde e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

 

Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

De mais a mais, evidenciada a necessidade do tratamento,  não deve a prestadora de serviços de assistência médica interferir na indicação médica.

 

Veja também:Pazopanibe - Votrient - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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