Pazopanibe (Votrient): Plano de saúde é condenado a fornecer

Pazopanibe (Votrient): Plano de saúde é condenado a fornecer

Pazopanibe - Votrient - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a paciente

 

Apesar de o medicamento Pazopanibe (Votrient) ser indicado em bula para câncer de rim, um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar o tratamento de leiomiossarcoma primário de retroperitônio alto grau, com metástases pulmonar e hemática.

 

Isto porque mesmo que a indicação do medicamento não conste nas diretrizes técnicas de utilização, editadas pela ANS para determinada doença, o plano de saúde não pode negar o seu fornecimento, pois, conforme explicado pelo advogado especialista em saúde, Elton Fernandes o médico tem o direito de prescrever de acordo com o que a comunidade médica e científica entende ser eficaz, mesmo que os tratamentos não estejam previstos nas diretrizes da ANS.

 

Confira a decisão:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. I. Tutela de urgência. Concessão para determinar à ré a autorização a tratamento quimioterápico com fornecimento do medicamento Pazopanibe (Votrient). Irresignação da ré. II. Manutenção da medida. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por leiomiossarcoma primário de retroperitônio alto grau, com metástases pulmonar e hemática. Incontroversa necessidade da terapêutica, prescrita por profissional competente. Negativa de cobertura, fundada nas diretrizes técnicas de utilização, editadas pela ANS, que se revela abusiva por ora. Aplicação das Súmulas nº. 95 e 102 desta Colenda Corte. Caracterização de dano irreparável ou de difícil reparação que se revela patente diante da natureza da providência e das circunstâncias do caso. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

 

O medicamento possui registro na ANVISA desde 2011, e mesmo que não tivesse deve ser custeado sempre que houver prescrição médica determinando o seu uso, desde que haja registro do medicamento em seu país de origem. 

 

O paciente que estiver com a prescrição em mãos não deve aceitar negativas infundadas, e sim procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).

 

Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter acesso ao tratamento, não raramente, em 48 horas. Já contra o SUS costuma demorar um pouco mais, mas o direito do paciente é garantido da mesma forma.

 

Veja também: Filgrastim deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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