Zykadia - Ceritinibe - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

Zykadia - Ceritinibe - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

Zykadia - Ceritinibe - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

 

A Justiça tem condenado os planos de saúde ao fornecimento do medicamento Zykadia/Ceritinibe, pouco importando se a droga consta no rol da Agência Nacional da Saúde (ANS) ou se há previsão contratual que exclui o seu fornecimento.

 

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

A obtenção do medicamento pode ser pleiteada em juízo e o paciente deve ter seu medicamento fornecido desde que apresente prescrição méica que comprove a necessidade na utilização deste fármaco.

 

"A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental" é o que afirma decisão proferida que obrigou o plano de saúde a custear medicamento, mesmo não tendo aprovação na ANVISA.  Analisou-se que havia prescrição médica por profissional capacitado e que devido a ineficácia de tratamentos disponíveis à paciente era necessária a obtenção deste remédio em específico.

 

Confira uma decisão judicial a este respeito:

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SEGURO SAÚDE – Aplicação do CDC - Negativa de cobertura do medicamento ZYKADIA – Paciente portadora de Adenocarcinoma de Pulmão - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental, uma vez que aprovada sua utilização para os fins pretendidos na Europa e Estados Unidos da América – Não obstante o entendimento do STJ acerca dos medicamentos não aprovados pela ANVISA contrariarem o art. 12 da Lei n. 6.360/76, a questão é de repercussão geral reconhecida pelo STF - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça não obsta, até ulterior definição pelo Supremo Tribunal Federal que, com amparo nos direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, considerando-se a comprovada eficiência do fármaco, a adequação do medicamento ao tratamento de saúde do paciente, a ineficiência do tratamento com os medicamentos disponíveis, a prescrição médica por profissional capacitado e a demora injustificada da ANVISA na aprovação do medicamento, que a Operadora do Plano de Saúde seja compelida a fornecer o medicamento importado não nacionalizado - Recurso desprovido.

 

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, afirma o advogado especializado em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Zykadia/ Ceritinibe, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser obtido em 48 horas, como é de costume.

 

Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde para a obtenção de medicamentos.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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