Zofran e Avastin devem ser fornecidos por plano de saúde, decide Justiça

Zofran e Avastin devem ser fornecidos por plano de saúde, decide Justiça

Zofran e Avastin devem ser fornecidos por plano de saúde, decide Justiça

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é comum os planos de saúde custearem a doença, mas negarem o custeio dos medicamentos necessários para o seu tratamento, o que é ilegal.

 

No caso em questão, a paciente possuía prescrição médica para uso dos medicamentos Zofran e Avastin, mas apesar disso o seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que tratavam-se de medicamentos de caráter experimental e off label.

 

A Justiça entendeu que a negativa do convênio médico é abusiva e ilegal, condenando o plano de saúde a custear os medicamentos, além de indenizar a paciente por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

 

Acompanhe decisão:

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PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais - Procedência - Insurgência das partes - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Inexistência de pedido genérico - Alegação de que os medicamentos "Avastin" e "Zofran", indicados para o tratamento quimioterápico do autor, são experimentais e "off label" - Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando da paciente a possibilidade de recuperação - Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102, desta Corte - Dano moral configurado - Recusa injustificada de autorização para o tratamento do autor - Fato que não se tipifica como de aborrecimento corriqueiro - Indenização devida - Valor majorado para R$10.000,00, que se afigura compatível com a jurisprudência desta Câmara - Possibilidade de condenação da ré ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR

 

Segundo o professor de Direito da Saúde e também advogado experiente em processo contra plano de saúde, Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica o plano de saúde deve fornecer a droga e a alegação de que o tratamento é experimental ou que se trata de medicamento off label não se sustenta, quer do ponto de vista da medicina baseada em evidências, quer da experiência prática dos profissionais da medicina que já aprenderam a manejar o medicamento para doenças nem sempre listadas na bula, mas tratando com eficiência o problema de saúde.

 

Havendo prescrição médica para uso de medicamento e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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