Yondelis - Trabectedina - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

Yondelis - Trabectedina - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

Yondelis - Trabectedina - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente

 

A Justiça obrigou mais um plano de saúde a custear o medicamento Yondelis (Trabectedina), onde o autor da ação, segundo a sua prescrição médica, necessitava da droga para tratamento de leiomiossarcoma (sarcoma) de alto grau, segundo o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito à Saúde.

 

Muitas vezes o plano de saúde recusa-se a fornecer determinado medicamento, alegando que o mesmo não tem registro na ANVISA. No caso presente, o plano de saúde alegou exatamente isso em detrimento do medicamento Yondelis (Trabectedina).

 

Veja decisão:

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PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Autor portador de"leiomiossarcoma" de alto grau - Relatório médico que atesta a necessidade premente de terapia por meio demedicamento "Yondelis" (Trabectedina) – Medicação mais indicada para evitar a progressão da doença, ante o insucesso com tratamentos quimioterápicos anteriores, conforme relatório médico - Negativa de custeio sob a alegação de que os medicamenos são importados e sem registro na ANVISA – Alegação de violação à Lei nº 6.360/1976 por configurar infração sanitária – Não acolhimento - Hipóteses que se mostram contrárias aos autos, uma vez que se destina ao uso exclusivo do paciente, a ser fornecida/custeada pelo próprio plano de saúde ao autor, conforme prescrição médica idônea – Utilização do medicamento que não pode ser obstada pela operadora deplano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Medicação prescrita que corresponde ao próprio tratamento da enfermidade que acomete o autor - Negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado – Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura dos medicamentos importados e sem registro na ANVISA - Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Aplicação da Súmula nº 95 e 102 do E. Tribunal de Justiça

 

A decisão ressalta o que o professor e advogado especilista na área da saúde Elton Fernandes costuma dizer: não faz diferença se o medicamento tem registro na ANVISA ou não, se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os medicamentos necessários para o tratamento. 

 

O paciente que necessita fazer uso de um medicamento como o Yondelis e possui prescrição médica para uso da droga, poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde com vasta experiência em ações deste tipo.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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