Yondelis - Plano de saúde deve fornecer remédio mesmo sem atender rol da ANS

Yondelis - Plano de saúde deve fornecer remédio mesmo sem atender rol da ANS

Yondelis - Plano de saúde deve fornecer remédio mesmo sem atender rol da ANS

 

Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Yondelis, que fora prescrito pelo seu médico. Segundo o advogado Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica, o plano de saúde deve custear o medicamento.

 

Confira decisão judicial:

 

AGRAVO REGIMENTAL. Plano de saúde. Tratamento quimioterápico. Decisão de primeiro grau que deferiu tutela antecipada para determinar que a agravante autorize e custeie o medicamento Yondelis no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC. Manutenção. Prazo e multa diária bem fixada pelo MM. Juízo a quo, tendo em conta a capacidade econômica da operadora de planos de saúde. Penalidade cujo escopo não é obrigar a ré a pagar o valor da multa, mas a cumprir a obrigação na forma específica. Basta o simples cumprimento da determinação judicial para evitar o surgimento do pagamento de uma multa num valor elevado. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Continuar Lendo

 

É importante ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe mais algumas proferidas no mesmo sentido:

 

AÇÃO COMINATÓRIA. Pretensão de custeio e fornecimento do medicamento Trabectedina Yondelis para tratamento quimioterápico. Sentença de parcial procedência. Apela a ré sustentando a expressa exclusão contratual de cobertura para medicamento importado. Descabimento. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Método menos custoso e gravoso de administração por via oral não pode servir de empecilho para o direito do consumidor, parte hipossuficiente. Incidência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Recurso improvido.

 

PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de leiomiossarcoma metastático para pulmões. Negativa de cobertura pela ré do medicamento YONDELIS, em vista de seu caráter experimental. Inadmissibilidade dessa restrição contratual, pois coloca em risco o próprio objeto do contrato. Medicamento que, a rigor, faz parte do próprio tratamento oncológico, o qual possui cobertura contratual. Matéria pacificada nesta Corte pelas Súmulas nº 95 e 102 e nesta Câmara pelo Enunciado nº 20. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.

 

As decisões ressaltam o que o professor e advogado especilista na área da saúde Elton Fernandes costuma dizer: não faz diferença se o medicamento é de caráter experimental ou não, se consta no rol da ANS ou não, se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os medicamentos necessários para o tratamento. 

 

O advogado ainda lembra que apesar do que os planos de saúde alegam, nesse caso aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Yondelis, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente