Xolair - Omalizumabe - Bradesco Saúde é condenada a fornecer remédio para urticária crônica

Xolair - Omalizumabe - Bradesco Saúde é condenada a fornecer remédio para urticária crônica

Xolair - Omalizumabe - Bradesco Saúde é condenada a fornecer remédio para urticária crônica

 

Em mais um processo deste escritório de advocacia foi garantido ao paciente que sofria de urticária crônica o fornecimento do remédio Xolair no prazo de 48 horas pelo plano de saúde, arcando este com pagamento integral das despesas médico-hospitalares e dos materiais necessários.

 

Cmo lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, a Justiça têm estado atenta a esta questão e, em ações elaboradas por este escritório os pacientes tem conseguido obter a decisão para iniciar com o tratamento imediatamente.

 

Acompanhe esta decisão favorável ao consumidor:

 

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"O documento de folha 10 demonstra ser o autor segurado da ré, tendo o plano a que aderiu abrangência nacional.Verifica-se que a parte autora apresenta moléstia Urticária crônica, sendo indicado o tratamento com o medicamento Xolair- Omalizumabe, dadas as limitações sociais impostas pela doença. Moléstias da natureza daquela que acomete o autor gozam de cobertura contratual, encontrando-se presente a verossimilhança do direito. Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a liberação de autorização para o tratamento com o medicamento prescrito, no prazo de 48h, arcando com o pagamento integral das despesas médico-hospitalares, inclusive dos materiais necessários, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (um mil reais).Cite-se e intime-se a ré, com urgência, por mandado.Sem prejuízo, cópia da presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela(s) parte(s) autora(s), comprovando o protocolo junto à ré, no prazo de 10 dias.Int"

 

Além desta decisão, muitas outras já foram obtidas positivamente ao paciente, veja:

 

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Negativa de cobertura ao medicamento Omalizumab (Xolair), sob argumento de se tratar de fármaco não relacionado no rol editado pela ANS. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da segurada, acometida por urticária crônica. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 desta Corte. Precedentes. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO. 

 

É importante lembrar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha a evolução da ciência médica.

 

Segundo advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, a indicação de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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