Voriconazol - Plano de saúde deve custear tratamento de infecção por fungos, diz Justiça

Voriconazol - Plano de saúde deve custear tratamento de infecção por fungos, diz Justiça

 Voriconazol - Plano de saúde deve custear tratamento de infecção por fungos, diz Justiça

Pacientes recorrem à Justiça para conseguir receber o medicamento Voriconazol (Vfend) do plano de saúde

 

De acordo com o que consta na bula do medicamento, o Voriconazol (Vfend) é um medicamento antifúngico (medicação que combate fungos) usado para tratar uma ampla variedade de infecções fúngicas (por fungos).

 

No último dia 28/06, uma paciente portadora de herpes ocular e infecção por fungo conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Voriconazol (Vfend) do plano de saúde, como podemos ver:

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PLANO DE SAÚDE. Paciente acometido de herpes ocular e infecção por fungo. Negativa de fornecimento do fármaco prescrito (Voriconazol). Alegação de que a droga é de uso domiciliar. É atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça. Responsabilidade da ré pelo custeio do tratamento do autor. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

 

Os pacientes que precisam do medicamento e não estão conseguindo administrativamente com o plano de saúde, podem exigir judicialmente que o custeio, desde que haja a prescrição médica e o relatório clínico atestando a sua situação de saúde.

 

“O fato de o medicamento ser de uso domiciliar não afasta a obrigação de custeio pelos planos de saúde”, explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde.

 

Inúmeras decisões judiciais garantem aos pacientes o direito de fazer uso de um medicamento mesmo que seja de uso domiciliar, posto que o que deve prevalecer é a prescrição do médico, que sabe o que será melhor para tratar o paciente.

 

Vejamos outras decisões que também garantiram o direito dos pacientes:

 

Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autora portadora de leucemia mielóide aguda pós transplante de medula óssea alogênico, encontrando-se em tratamento de aspergilose pulmonar com ambisome (doença infecciosa causada por fungo) em regime de hospital-dia, a necessitar da utilização do medicamento "Voriconazol". Negativa de fornecimento da medicação pela operadora de saúde. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Súmula nº 95 deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação de que se conhece em parte, e, na parte conhecida, se desprovê.

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer c/c ressarcimento e indenização por danos morais. Procedência. 1) Tratamento com medicamento Voriconazol (V Fend) – Paciente com câncer (Leucemia Linfóide Aguda Philadelphia positivo CID). Medicamento prescrito por profissional médico – Negativa do medicamento que equivaleria a negar a própria cobertura do tratamento necessário ao paciente - Aplicação da Súmula nº 102 deste E. TJSP – 2. Pedido Indenizatório – Acolhimento – Desassossego anormal ao autor - Dano mora configurado – Indenização arbitrada em R$ 20.000,00 - Decisão Parcialmente Reformada. Provido o recurso da autora e improvido o da Amil Assistência Médica Internacional S/A.

 

Portanto, resta evidente que a prescrição médica prevalece acima de qualquer negativa do plano de saúde.

 

Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

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