Você sabe o que é CPT? Advogado especialista em saúde, explica.

Você sabe o que é CPT? Advogado especialista em saúde, explica.

Você sabe o que é CPT? Advogado especialista em saúde, explica.

Entenda o que é a cobertura parcial temporária (CPT).

 

A Cobertura Parcial Temporária, chamada de CPT, é um período de carência onde seu plano não dará cobertura a procedimentos relacionados à doença declarada como preexistente, como procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internação.

 

Caso tenha alguma outra doença, você poderá utilizar o plano normalmente. Apenas a doença que foi declarada como preexistente não terá cobertura.

 

O advogado Elton Fernandes lembra que nenhum plano de saúde pode proibir um paciente de aderir ao plano por conta de doença preexistente.

 

Acontece que, após a declaração da doença, o paciente terá que cumprir uma carência de 24 meses para aquela doença específica.

 

Vale lembrar que a doença preexistente é aquela que a pessoa sabe ser portadora no momento da contratação do plano de saúde, devendo ser declarada para não acarretar futuros problemas.

 

Note que não basta que a doença exista, mas é preciso que o paciente tenha ciência inequívoca da doença.

 

 

Vale colacionar algumas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), favoráveis aos beneficiários que não sabiam serem portadores de doença preexiste e não foram submetidos a exames médicos no ingresso do plano de saúde:

 

PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. CPT. Cobrança de gastos com tratamento de câncer. Sentença de parcial procedência, condenada a ré à restituição do montante gasto com tratamento. Irresignação da ré. 1. Cobertura Parcial Temporária. Doença preexistente. A apelante não comprovou que o autor tinha conhecimento da doença antes de assinar o contrato. Ausência de exame médico, realizado administrativamente pela apelante, para controle da declaração de saúde do consumidor. Inaplicabilidade do CPT por doença preexistente. 2. Limitação de reembolso. Ausência de ampla informação. Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Falta de informação. Não há clareza quanto as limitações e os valores do reembolso. Manutenção. 3. Sucumbência Recíproca. Alegação não acatada Parte mínima do pedido. Artigo 21, paragrafo único, do Código de Processo Civil. Manutenção. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Plano de saúde – Obrigação de Fazer – Obesidade mórbida – Gastroplastia por videolaparoscopia – Sentença de procedência – Alegação de Doença preexistente – Necessidade de exames prévios pela seguradora – Recusa considerada abusiva - Falta de prova de que a Autora tinha IMC acima de 30 quando da contratação do plano para se considerar a cobertura parcial temporária – Relatório médico comprova a necessidade do procedimento - Precedentes desta Corte e do STJ – Sentença mantida – Recurso improvido. 

 

A declaração de saúde, se preenchida de forma equivocada, pode gerar problemas.

 

Portanto, é importante sempre consultar um advogado especialista em plano de saúde caso tenha qualquer dúvida.

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