Viekira Pak – SUS e plano de saúde devem fornecer medicamento, diz a Justiça

Viekira Pak – SUS e plano de saúde devem fornecer medicamento, diz a Justiça

Viekira Pak – SUS e plano de saúde devem fornecer medicamento, diz a Justiça

Medicamento que trata hepatite c, Viekira Pak, deve ser fornecido pelo SUS e planos de saúde, decide Justiça

 

O medicamento Viekira Pak (Ombitasvir, Paritaprevir, Veruprevir , Ritonavir e Desabuvir) é indicado em bula para tratamento de infecção crônica pelo vírus da hepatite C, incluindo pacientes com cirrose compensada.

 

Em decisão proferida no último dia 05/05/2017, mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento do plano de saúde, porém vale frisar que o SUS deve fornecê-lo da mesma forma, bastando que haja prescrição médica para tanto.

 

Acompanhe a decisão:

 

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COMINATÓRIA - Plano de saúde - Necessidade de tratamento médico com uso dos medicamentos Viekira Pak e Ribavirina - Negativa de cobertura - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Autor acometido por hepatite C genótipo 1a - Alegação de exclusão contratual do fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados - Exclusão contratual - Impossibilidade - Existência da doença e indicação médica para o tratamento demonstradas - Resolução normativa n. 338 que não se sobrepõe à Lei n. 9.656/98 - Negativa de cobertura de medicamentos associados à enfermidade coberta que não se justifica - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

Vale ressaltar que independente de qual seja o medicamento, o paciente deve ter o seu direito à saúde garantido, e havendo qualquer tipo de entrave com negativas infundadas, o ideal é que procure um advogado especialista na área para que possa lhe auxiliar da melhor maneira.

 

Contra o SUS, a Justiça também garantiu o direito dos pacientes que precisavam fazer uso do medicamento Viekira Pak. Vejamos as recentes decisões:

 

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – MEDICAMENTO – Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito dos medicamentos "ViekiraPak (Ombitasvir, Paritaprevir -Veruprevir- , Ritonavir e Desabuvir)", indicado nominalmente e "Ribavarina - 250mg", indicado pelo princípio ativo – Sentença de procedência para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneça os medicamentos ao apelado, sem facultar o fornecimento pelo "princípio ativo" – Pleito de reforma da sentença – Não Cabimento – Apelado, portador de "Hepatite C crônica" (CID: B-18.2)Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde – Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos – Incidência do disposto nos artigos 196 e 198, parágrafo 1º, da Constituição Federal – (...) – Apelação não provida e reexame necessário provido em parte, apenas para facultar o fornecimento de medicamentos com o mesmo princípio ativo e devidamente autorizado, como dito acima.

 

MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. Direito à saúde. Dispensação de medicamento para tratamento de Hepatite C (ViekiraPak). Direito à saúde, que é dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal). Direito à vida e à dignidade da pessoa humana que não podem ser suplantados pela omissão ou pela conduta abusiva da administração pública. Quadro de saúde, necessidades e condições particulares de cada indivíduo que devem ser observados, em cada caso concreto. (...) APELOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, lembra que o medicamento prescrito pelo médico deve ser fornecido independente do estágio da doença, sendo dever do Estado e dos planos de saúde zelar pela saúde do paciente.

 

O paciente que necessita tomar o medicamento com urgência deve reunir a documentação necessária e procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que pode garantir de imediato o direito ao tratamento.

 

Sendo assim, havendo problemas para ter acesso ao medicamento, procure imediatamente um advogado especialista em saúde e lute pelos seus direitos.

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