UTI aérea: plano de saúde deve remover paciente para São Paulo de avião

UTI aérea: plano de saúde deve remover paciente para São Paulo de avião

 

 UTI aérea - Plano de saúde é condenado a remover paciente para São Paulo de avião

  

Em mais um caso deste escritório, uma paciente com estado de saúde grave que encontrava-se em Belém - PA, conseguiu na Justiça uma UTI aérea para receber tratamento em São Paulo devido a complexidade do seu estado de saúde.

 

O plano de saúde foi obrigado a custear o transporte da paciente mediante ação que foi elaborada pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes e o juiz determinou prazo de 48 horas para que medidas fossem tomadas a fim de garantir a vinda da paciente à São Paulo.

 

Quanto a isto, acompanhe decisão que garantiu o direito do paciente em receber tratamento adequado:

 

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(...) Deve o plano de saúde cobrir toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro. O laudo médico de fl. 84 afirma que o estado de saúde da autora é grave, requerendo tratamento especializado em hospital de alta complexidade desta cidade, prescrevendo imediata remoção da autora por meio de UTI aérea. Assim, reputo evidenciada a probabilidade do direito da autora, bem como o perigo de dano e, consequentemente, defiro o pedido de urgência para determinar que a ré custeie a remoção da autora (facultando-se à autora indicar um acompanhante, desde que autorizado pelo médico responsável pela remoção) via UTI aérea para hospital de alta complexidade de sua rede credenciada (a escolha da autora) desta cidade. Prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio on line do valor necessário a custear tal remoção. Expeça-se mandado de citação e intimação, com urgência.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que as partes devem promover as tratativas de acordo diretamente entre si, apresentando eventual minuta de acordo para homologação do Juízo.  

 

O advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, entende que havendo relatórios médicos que comprovem a urgência do paciente, o plano de saúde deverá fornecer tratamento necessário e a remoção do paciente.


 

Dessa forma, com a prescrição médica e a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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