Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para psoríase

Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para psoríase

 Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para psoríase

Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para psoríase

 

É muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, incluindo medicamentos como o Ustekinumabe.

 

Bem por isso tem sido cada vez mais comum a procura por este escritório de advocacia de pessoas com psoríase, a fim de processar seu plano de saúde para obter o tratamento indicado pelo médico, como lembra o advogado Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Ustekinumabe, que fora prescrito pelo seu médico.

 

A Justiça entendeu que além de fornecer o remédio ao paciente, o plano de saúde deveria indenizá-lo por danos morais.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Continuar Lendo

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fornecimento de medicamento Ustekinumabe, consoante prescrição médica. Sentença de parcial procedência que não acolheu o pedido de danos morais. Apela a autora pugnando pela indenização por danos morais. Apela a ré alegando a expressa exclusão contratual de fornecimento da medicação para o tratamento em questão. Cabimento do apelo da autora. Danos morais. A conduta da ré excedeu ao mero aborrecimento. Hipótese de descumprimento contratual em situação na qual a vítima se encontra especialmente fragilizada, mormente, quando há estado de urgência para tratamento. Descabimento do recurso da ré. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Recurso provido para condenar também em danos morais, além do fornecimento do medicamento

 

Juliana Emiko, advogada e sócia deste escritório de advocacia, reitera que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

O paciente não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde e deve procurar um advogado especialista em plano de saúde como o Dr. Elton Fernandes, a fim de que o caso seja analisado por um profissional experiente.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Ustekinumabe, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

Nossos advogados são especialistas na área do Direito à Saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente