Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para artrite psoriática, decide Justiça

Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para artrite psoriática, decide Justiça

 Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para artrite psoriática, decide Justiça

Ustekinumabe - Plano de saúde deve custear remédio para artrite psoriática, decide Justiça

 

artrite psoriásica é uma doença que afeta ligamentos, tendões, grandes e pequenas articulações (juntas) e, que além da dor, pode causar destruição progressiva das articulações. 

 

Nos últimos meses dezenas de pessoas tem procurado este escritório de advocacia para elaboração de processo judicial e, em mais um caso onde foi  pleiteado pela paciente o fornecimento do medicamento Ustekinumabe para o tratamento de artrite psoriática e indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido da paciente e condenou o plano de saúde.

 

Veja a decisão:

 

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fornecimento de medicamento Ustekinumabe. Sentença de parcial procedência para fornecimento do remédio. Apela a autora pugnando pela indenização por danos morais. Apela a ré alegando a expressa exclusão contratual de fornecimento da medicação para o tratamento em questão. Cabimento do apelo da autora. Danos morais. A conduta da ré excedeu ao mero aborrecimento. Hipótese de descumprimento contratual em situação na qual a vítima se encontra especialmente fragilizada, mormente, quando há estado de urgência para tratamento. Descabimento do recurso da ré. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada, incluindo medicamento e, agora, condenada em danos morais. Recurso improvido.

 

Como tem alertado o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem condenado severamente planos de saúde que se neguem a fornecer medicamentos, pois quando há prescrição médica, o medicamento deve ser custeado, mesmo que a indicação de tratamento não conste na bula.

 

Acerca do tema, verifica-se ainda outra decisão:

 

PLANO DE SAÚDE. Paciente portador de Psoríase. Indicação do medicamento "Ustekinumabe". Negativa de cobertura, sob o fundamento de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Inadmissibilidade. Tratamento médico devidamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente para tratamento de sua moléstia, já que o paciente não teve êxito em outras terapêuticas. Súmula 102 deste E. Tribunal. Rol não exaustivo. Abusividade na recusa. Violação à finalidade precípua do contrato de assistência médica. Decisão mantida. Recurso improvido. 

 

Nesta observamos que houve a negativa do plano em fornecer o medicamento por não constar no rol da ANS, o que como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, não é admitido haja vista que este rol não é restritivo, não se esgotando mas apenas meramente exemplificativo.

 

O rol da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas.

 

Válido lembrar que a prescrição médica se sobrepõe a QUALQUER negativa de plano de saúde!

 

Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

Havendo dúvidas mande sua mensagem para o Whatsapp (11) 97751-4087 ou ligue para o telefone (11) 3251-4099.

 

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