Urgência e Plano de Saúde: Carência deve ser reduzida

Urgência e Plano de Saúde: Carência deve ser reduzida

 

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Prazo de carência deve ser reduzido em caso de urgência ou emergência

 

Os prazos de carência para procedimentos de urgência ou emergência são de 24 horas, contando a carência do dia em que iniciou o contrato.

 

Ou seja, se o paciente estiver no plano de saúde há mais de um dia e sofrer alguma situação de urgência ou emergência médica, a operadora de saúde não pode negar o atendimento afirmando que o paciente está em prazo de carência.

 

Também é ilegal o que muitas operadoras fazem de limitar o atendimento do paciente na situação de urgência ou emergência às primeiras 12 (doze) horas de atendimento, enviando-o, em seguida, para que o SUS continue o tratamento.

 

A Agência Nacional de Saúde (ANS) cometeu ilegalidade ao permitir que o atendimento se limite às primeiras 12 (doze) horas e a Justiça tem reafirmado que a norma da ANS é ilegal e que os planos de saúde não podem limitar o atendimento.

 

 

Ao contratar um plano ou seguro saúde é preciso ficar atento aos prazos de carência impostos, pois isso implica em limitação de cobertura médica. No entanto, para casos considerados urgentes ou emergentes a Lei 9656/98 que regula a atuação dessas empresas determina a redução desse prazo para 24 horas e nenhuma norma da ANS pode modificar isso.

 

Ou seja, caso o beneficiário necessite de atendimento de emergência (que implique em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis) ou urgência (resultados de acidentes pessoais ou complicações na gestação) pode solicitar autorização caso já tenha cumprido mais de 24 horas de cobertura do plano de saúde.

 

A redução de carência nesses casos deve-se à impossibilidade de que o beneficiário em estado crítico aguarde meses para que se submeta ao atendimento e tratamento necessários.

 

Segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, nesses casos, é importante ter relatório médico que demonstre a necessidade de atendimento imediato, o que irá embasar a ação judicial com pedido de antecipação da tutela de urgência (liminar) no Judiciário.

 

A liminar poderá garantir o tratamento do paciente e, eventualmente, inclusive determinar que o plano de saúde pague as depesas que ainda estão em aberto.

 

Consulte sempre um advogado especialista em saúde e lute pelos seus direitos.

 

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