SUS deve custear medicamento Tysabri (natalizumabe)
O medicamento Tysabri (natalizumabe) é indicado em bula para tratamento de esclerose múltipla e deve ser custeado pelo SUS sempre que houver prescrição médica acerca da necessidade de uso pelo paciente.
O advogado Elton Fernandes, experiente profissional na área do Direito à Saúde e também professor de Direito, tem alertado há muitos anos que o simples fato do medicamento não estar na lista do SUS ou do paciente não preencher os critérios estritos do SUS para receber o medicamento, não impede que busque socorro na Justiça.
Neste sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pela Justiça de São Paulo que foram favoráveis aos pacientes que precisavam fazer uso do medicamento:
APELAÇÃO CÍVEL – Fornecimento gratuito de medicamento – Esclerose Múltipla - Natalizumabe 300 mg – Tutela constitucional do direito à vida (artigos 5º, caput e 196 da Constituição Federal) – Dever de prestar atendimento integral à saúde – Irrelevância do fármaco não se encontrar na lista dos medicamentos padronizados – Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes não configurada – Mecanismo de garantia do efetivo exercício do direito. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos
Apelação Ação de obrigação de fazer movida por pessoa portadora de "Esclerose Múltipla", objetivando o recebimento dos medicamentos "Tysabri (Natalizumabe) - 300mg" e "Stavigile (Modafinila) 200mg". Demanda julgada procedente. Recurso da Fazenda Estadual buscando a inversão do julgado. Inadmissibilidade. Comprovação médica de que a autora é portadora da doença referida, necessitando dos medicamentos indicados, bem como de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o seu custo. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (art. 196 da Constituição Federal de 1988). Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário improvidos.
Medicamento Ação de obrigação de fazer movida por pessoa portadora de “Esclerose Múltipla”, objetivando o recebimento do medicamento “Tysabri” (“Natalizumab”) necessário ao seu tratamento. Demanda julgada procedente. Recurso da Fazenda Pública buscando a reforma do julgado. Inviabilidade. Há comprovação médica de que a autora é portadora da doença referida, necessitando do medicamento indicado, bem como de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o respectivo custo. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (art. 196 da Constituição Federal de 1988). Recursos oficial e voluntário improvidos.
Portanto, o paciente que possua prescrição médica para uso do remédio e tiver recusada sua solicitação pelo SUS poderá ingressar com ação judicial para liberar rapidamente seu tratamento na Justiça, munido da indicação do médico para uso do remédio e preferencialmente de um bom relatório clínico que diga seu estado de saúde e a necessidade urgente de uso do medicamento.
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