Tysabri – SUS deve custear medicamento para esclerose múltipla

Tysabri – SUS deve custear medicamento para esclerose múltipla


Tysabri – SUS deve custear medicamento para esclerose múltipla 

SUS deve custear medicamento Tysabri (natalizumabe)

 

O medicamento Tysabri (natalizumabe) é indicado em bula para tratamento de esclerose múltipla e deve ser custeado pelo SUS sempre que houver prescrição médica acerca da necessidade de uso pelo paciente.

 

O advogado Elton Fernandes, experiente profissional na área do Direito à Saúde e também professor de Direito, tem alertado há muitos anos que o simples fato do medicamento não estar na lista do SUS ou do paciente não preencher os critérios estritos do SUS para receber o medicamento, não impede que busque socorro na Justiça.

 

Continuar Lendo

 

Neste sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pela Justiça de São Paulo que foram favoráveis aos pacientes que precisavam fazer uso do medicamento:

 

APELAÇÃO CÍVEL – Fornecimento gratuito de medicamento – Esclerose Múltipla - Natalizumabe 300 mg – Tutela constitucional do direito à vida (artigos 5º, caput e 196 da Constituição Federal) – Dever de prestar atendimento integral à saúde – Irrelevância do fármaco não se encontrar na lista dos medicamentos padronizados – Violação ao princípio constitucional da separação dos poderes não configurada – Mecanismo de garantia do efetivo exercício do direito. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos

 

Apelação Ação de obrigação de fazer movida por pessoa portadora de "Esclerose Múltipla", objetivando o recebimento dos medicamentos "Tysabri (Natalizumabe) - 300mg" e "Stavigile (Modafinila) 200mg". Demanda julgada procedente. Recurso da Fazenda Estadual buscando a inversão do julgado. Inadmissibilidade. Comprovação médica de que a autora é portadora da doença referida, necessitando dos medicamentos indicados, bem como de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o seu custo. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (art. 196 da Constituição Federal de 1988). Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário improvidos.

 

Medicamento Ação de obrigação de fazer movida por pessoa portadora de “Esclerose Múltipla”, objetivando o recebimento do medicamento “Tysabri” (“Natalizumab”) necessário ao seu tratamento. Demanda julgada procedente. Recurso da Fazenda Pública buscando a reforma do julgado. Inviabilidade. Há comprovação médica de que a autora é portadora da doença referida, necessitando do medicamento indicado, bem como de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o respectivo custo. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (art. 196 da Constituição Federal de 1988). Recursos oficial e voluntário improvidos.

 

Portanto, o paciente que possua prescrição médica para uso do remédio e tiver recusada sua solicitação pelo SUS poderá ingressar com ação judicial para liberar rapidamente seu tratamento na Justiça, munido da indicação do médico para uso do remédio e preferencialmente de um bom relatório clínico que diga seu estado de saúde e a necessidade urgente de uso do medicamento.

 

Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem ao nosso escritório ou ligue agora mesmo para 11 - 3251-4099.

Fale com a gente