TYKERB - Plano de saúde é condenado a custear remédio

TYKERB - Plano de saúde é condenado a custear remédio

 TYKERB - Plano de saúde é condenado a custear remédio

 

A recusa do plano de saúde em dar cobertura às despesas com o tratamento medicamentoso com o remédio Tykerb é abusiva e ilegal, devendo sempre prevalecer a indicação médica, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Se há expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associado ao tratamento quimioterápico, mesmo que o tratamento seja de natureza experimental ou não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

Acompanhe mais uma decisão obtida pelo nosso escritório qu garantiu tal direito:

 

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Agravo de Instrumento – TUTELA ANTECIPADA - Plano de saúde -Decisão que antecipou os efeitos da tutela, para determinar que a agravante custeasse o medicamento LAPATINIBE – TYKERB utilizado no tratamento de câncer com metástase do agravado considerado experimental (off label) – negativa de cobertura ilegal – presentes os requisitos do art. 300 CPC – aplicação da Súmulas 95 e 102 do TJSP decisão mantida – Recurso não provido

 

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

A justificativa com base no rol da ANS e se tratar de tratamento experimental, se mostra vaga e imprecisa como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, visto que este rol é meramente exemplificativo e não apresenta todos os procedimentos que o paciente poderá fazer.

 

Claro está que o direito a vida, se sobrepõe à questão de não estar previsto no rol da ANS ou ser ele "off label" para a doença do paciente, que se torna irrelevante.

 

O contrato não pode prever cobertura para determinada doença e recusar-se a autorizar o respectivo tratamento.

 

Veja também:Plano de saúde deve custear sessão de fonoaudiologia pelo método Padovan

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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