Tykerb - Justiça manda plano de saúde custear remédio a paciente

Tykerb - Justiça manda plano de saúde custear remédio a paciente

Tykerb - Justiça manda plano de saúde custear remédio a paciente

 

Pacientes tem buscado este escritório de advocacia para a obtenção do medicamento Tykerb que tem sido negado pelo planos de saúde por, dentre várias justificativas, não constar no rol da ANS.

 

A justificativa com base no rol da ANS se mostra vaga e imprecisa como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, visto que este rol é meramente exemplificativo e não apresenta todos os procedimentos que o paciente poderá fazer.

  

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Confira mais uma decisão judicial:

 

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Apelação - Plano de saúde - Recusa de custeio de tratamento envolvendo fornecimento de medicamento oncológico (Tykerb) - Alegação de falta de cobertura em razão de não previsão no rol ANS - Inadmissibilidade - Elemento essencial do tratamento de moléstia coberta no contrato - Nulidade da cláusula de exclusão - Aplicação das Súmulas nº 102 e 95 do TJSP - Obrigação de custeio reconhecida, bem como de ressarcimento simples do valor despendido pela autora - Dano moral caracterizado - Paciente em grave estado de saúde, sendo obrigada a propor segunda demanda contra a ré para obtenção de tratamento e suportando o abalo emocional de ter retardado o procedimento médico, além de ser obrigada a recorrer a terceiros para custear o tratamento e evitar maiores danos - Indenização de dano moral fixada em valor ligeiramente superior àquele estabelecido no processo anterior, considerando a ineficácia do valor pretérito como valor de desestímulo. Recurso da ré improvido e apelação da autora parcialmente provida.

 

Como lembra o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

 

Dessa forma, havendo prescrição médica para uso do medicamento Tykerb e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume. A ação também pode ser elaborada contra o SUS, embora via de regra possa ser mais demorada.

 

Veja também: Paciente com hepatite C consegue na Justiça que plano de saúde forneça remédio

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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