Tudo sobre a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Tudo sobre a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Saiba o impacto que a ANS trouxe aos consumidores e conheça os seus direitos

A criação da ANS trouxe melhorias no direito da saúde?  

Resumo da notícia: 

  • O objetivo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é regular e fiscalizar o setor de saúde;
  • As primeiras decisões da ANS historicamente, se iniciou a partir de 2002;
  • A criação da ANS, alterou os pilares da relação e direitos dos consumidores;
  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem pouco ajudado os consumidores.

 

O objetivo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é regular e fiscalizar o setor de saúde para fazer cumprir o que determina a Lei nº 9.656, editada em junho de 1998. A ANS nasceu a partir da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Primeiramente a ANS nasceu como uma intermediária de um setor da economia sem um padrão de trabalho, o que com o tempo se modificou e, na atualidade a ANS é uma organização focada na regulamentação medicinal.

 

A responsabilidade da ANS é de manter os direitos do interesse público e alinhar de modo sustentável o mercado de assistência suplementar de saúde, sendo responsável sobre a fiscalização de normativas, mantendo uma diretriz em fornecer regulamentações focando na produção e difusão de informação sobre Saúde Suplementar. 

 

O maior interesse da agência é sempre visar o interesse público na assistência privada à saúde. Com base na Lei, ela fiscaliza a operadora de saúde, estabelece princípios de tratamento entre o consumidor e a seguradora, ela também tem papel de manter o princípio básico de relação de leis.  

 

Quais são as principais regulamentações da ANS em sua história?                                                    

 

As primeiras decisões da ANS historicamente, se iniciou a partir de 2002, quando foi criado regras para Declaração de Saúde, tratando da prestação de informações de doenças ou lesões pré-existentes, combatendo fraude e irregularidades prejudicando as operadoras de saúde. 

Outra resolução (R22), foi criada em 2003, que define a aplicação de sanções, com a elevação de até 20 vezes o valor da multa em caso de irregularidades gerando prejuízos mútuos e, no no mesmo ano, foi criado normas para celebração de contrato entre operadoras e prestadores de serviço hospitalar. 

 

Um ano depois, foi criado o Programa de Qualificação de Saúde Suplementar, com o intuito de estabelecer a qualidade das operadoras. Já em 2005, foi criado um padrão chamado de TISS, com o intuito de trocar informações sobre Saúde Suplementar. 

 

Dois anos depois, em 2007, as operadoras foram determinadas a estabelecer a obrigatoriedade em apresentar garantias financeiras. Em 2009, foi estabelecida a portabilidade de carências. 

 

À partir de 2010 foi criada uma das principais realizações da ANS, a NIP (Lançamento da Notificação de Investigação Preliminar), ela regula a relação entre consumidores e operadoras de saúde em caso de negativa das operadoras em procedimentos, medicamentos ou consultas. 

 

Em 2011, houve a “RN 259” ocasionando na alteração da estrutura na qual as operadoras atendem seus clientes, definindo um prazo máximo sobre os atendimentos. Houve também a “RN 275”, com a criação de uma instituição chamada (QUALISS), determinada a avaliar o desempenho da rede credenciada. No mesmo ano, foi criada também a RN 277, instituição com o papel de acreditação das operadoras. 

Foi criado também em 2012, as regras de reajuste de mensalidades em planos com menos de 30 beneficiários. 

 

Já em 2013 foi determinado a obrigatoriedade de que as operadoras forneçam bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector. No mesmo ano também foi criada as ouvidorias nas operadoras e também a obrigatoriedade das operadoras em informar por escrito os motivos no qual ela nega procedimentos para pacientes. 

 

No ano de 2014 foi atualizado o Rol de procedimentos e designações na Saúde, sendo que um ano depois, em 2015, a ANS foi criado o ressarcimento de procedimentos, sendo, exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade realizados por beneficiários no SUS.  Também foi criada medidas para tratar com mais transparência a relação entre operadoras e aos beneficiários. 

 

A forma de qualificação no atendimento também foi criada em 2016, consequentemente, também houve a criação Inserção de exames para detecção do vírus zika no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última regulamentação de 2016 foi a imposição de acréscimo de obstetrizes e enfermeiros obstétricos à sua rede assistencial. 

                                                                          

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Qual foi o impacto da regulação no setor de saúde suplementar 

Dados do CNJ, em 2015, havia pelo menos 400 mil processos relacionados à assistência à saúde (pública e privada) nos tribunais do país (em 2011, havia cerca de 250 mil, crescimento de 60% no período). A criação da ANS, alterou os pilares da relação e direitos dos consumidores em referência aos planos de saúde. 

 

Quais sanções a ANS pode aplicar? 

Primeiramente são passíveis as advertências, multas, com possíveis inabilitações permanente dos gestores para exercício de cargos de direção ou em conselhos de qualquer operadora, ou em entidades de previdência privada, seguradoras, corretoras e instituições financeiras. 

 

A ANS pode resolve meu problema? Consigo obter um resultado positivo?

Por ter uma grande demanda de reclamações e processos, A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem pouco ajudado os consumidores e, mesmo que a ANS diga que você não tem direito, não confie nesta informação e pesquise, procurando sempre informação junto a um advogado especialista em plano de saúde. O advogado saberá o entendimento e posicionamento da Justiça sobre o tema. 

 

Como é elaborar uma ação judicial? É rápido?

Pode ser rápido porque geralmente a ação judicial será escrita pelo seu advogado com pedido de tutela de urgência contra seu plano de saúde. Isto significa que em pouco tempo, não raramente em 48 horas um juiz poderá conceder uma ordem judicial, permitindo que desde logo você tenha o direito que foi pedir na Justiça.

Isto porque, como regra geral os consumidores só ganham seu direito ao final do processo, mas nestes casos contra plano de saúde, se tratando de casos urgentes, o advogado poderá elaborar um pedido de liminar que também é conhecido como tutela de urgência.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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