Tribunal de Justiça de São Paulo garante teste genético Exoma para paciente através de plano de saúde

Tribunal de Justiça de São Paulo garante teste genético Exoma para paciente através de plano de saúde

Exame de sequenciamento genético deve ser custeado pelo plano de saúde do paciente, diz Justiça

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a um paciente a cobertura do exame EXOMA, determinando que o plano de saúde do paciente custeie o exame genético.

 

O teste genético que é bastante caro tem sido restringindo pelas operadoras de saúde, o que é ilegal. Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, sempre que houver prescrição médica e justificativa clínica o paciente deve ter garantido o direito ao exame.

 

Na decisão, o Tribunal de Justiça garantiu:

 

Agravo de Instrumento    Processo nº 2184181-49.2016.8.26.0000 Relator(a): NEVES AMORIM.

 

Órgão Julgador: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Voto n° 24364

 

1.    Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão proferida a fls.50/51 que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela provisória para a realização de exame de “sequenciamento do exoma para os genes relacionados a surdez neurossensorial”, em razão da ausência dos requisitos que autorizam sua concessão.

 

2.    Inconformado, o autor pleiteia o provimento de seu recurso, sustentando, em síntese, que é portador de Deficiência Auditiva Sensório-neural profunda bilateral e existe risco à sua saúde, caso não realize o exame que lhe permitirá a continuidade do tratamento que melhor se adeque ao caso. Aduz que a espera pode atrasar todo o tratamento que realiza há anos, agravando sua condição clínica, razão pela qual merece reforma a r. decisão. Requer, por fim, a concessão de efeito ativo.

 

3.    Antecipo os efeitos da tutela, para determinar que a ré autorize e custeie o exame pretendido pelo autor, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação.

4.    Dê-se ciência ao juízo monocrático com urgência, para fiel cumprimento desta decisão.

 

5.    Ciência ao MP, que intervém no feito.

 

6.    Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta.



7.    Após, conclusos para julgamento.

 

Consulte sempre um advogado especialista em ação contra convênio médico.

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