Exame de sequenciamento genético deve ser custeado pelo plano de saúde do paciente, diz Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a um paciente a cobertura do exame EXOMA, determinando que o plano de saúde do paciente custeie o exame genético.
O teste genético que é bastante caro tem sido restringindo pelas operadoras de saúde, o que é ilegal. Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, sempre que houver prescrição médica e justificativa clínica o paciente deve ter garantido o direito ao exame.
Na decisão, o Tribunal de Justiça garantiu:
Agravo de Instrumento Processo nº 2184181-49.2016.8.26.0000 Relator(a): NEVES AMORIM.
Órgão Julgador: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Voto n° 24364
1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão proferida a fls.50/51 que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela provisória para a realização de exame de “sequenciamento do exoma para os genes relacionados a surdez neurossensorial”, em razão da ausência dos requisitos que autorizam sua concessão.
2. Inconformado, o autor pleiteia o provimento de seu recurso, sustentando, em síntese, que é portador de Deficiência Auditiva Sensório-neural profunda bilateral e existe risco à sua saúde, caso não realize o exame que lhe permitirá a continuidade do tratamento que melhor se adeque ao caso. Aduz que a espera pode atrasar todo o tratamento que realiza há anos, agravando sua condição clínica, razão pela qual merece reforma a r. decisão. Requer, por fim, a concessão de efeito ativo.
3. Antecipo os efeitos da tutela, para determinar que a ré autorize e custeie o exame pretendido pelo autor, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação.
4. Dê-se ciência ao juízo monocrático com urgência, para fiel cumprimento desta decisão.
5. Ciência ao MP, que intervém no feito.
6. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta.
7. Após, conclusos para julgamento.
Consulte sempre um advogado especialista em ação contra convênio médico.