Tratamento psiquiátrico não pode ser limitado em 30 dias, decide Justiça

Tratamento psiquiátrico não pode ser limitado em 30 dias, decide Justiça

 

Planos de saúde não podem limitar tempo de tratamento psiquiátrico em 30 dias.

 

Entenda

 

As decisões da Justiça têm reiterado que limitar o tempo de tratamento psiquiátrico de um paciente é uma conduta abusiva, como tem alertado o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Muitas vezes os planos de saúde limitam o tempo de internação em 30 dias, o que não deve ser aceito pelo paciente, conforme defendido por este escritório com inúmeros processos acerca do tema.

 

Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mais uma vez ficou consagrado este entedimento:

Continuar Lendo

 

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Prestadora de serviços de saúde que se nega a dar cobertura total das despesas de tratamento psiquiátrico do autor após o período de 30 dias. Abusividade da cláusula que estabelece limitação temporal do tratamento ou coparticipação a partir do 31º dia de internação. Inteligência do artigo 51, IV e §1º, II, CDC e do artigo 12, II, a, Lei 9.565/98. Entendimento pacífico da jurisprudência. Súmula 92 do TJSP. Cobrança de coparticipação que implica indiretamente em limitação de tempo e negativa de tratamento. Sentença mantida. Recurso desprovido. 

 

E, ainda, em outro processo:

 

Exsurge dos autos que o menor precisa se submeter a sessões de psicoterapia semanais (fls. 97/98), mostrando-se a limitação das sessões abusiva, como se verifica da Ação Civil Pública noticidada nos autos.Assim, defiro a antecipação da tutela para o fim de assegurar ao menor a cobertura às sessões de psicoterapia que lhe foram prescritas a serem prestadas por intermédio da rede credenciada, sem limitação do número de sessões até alta médica.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Intime-se.

 

Vale ressaltar que as cláusulas contratuais que prevêem limitação no tempo de internação são declaradas abusivas pela Justiça, já que é o médico quem decide o que será melhor para o paciente. 

 

Corroborando com este posicionamento, a Súmula 302 do Superior preceitua que "é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

 

Desta forma, o paciente que estiver o tratamento limitado pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, tal como este escritório, a fim de buscar cobertura até a alta médica. 

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o direito do paciente.

 

Fale agora mesmo com nossos profissionais. Mande sua mensagem ou ligue para o telefone 11 - 3251-4099.

Fale com a gente