Tratamento para portadores de autismo deve ser custeado pelo plano de saúde, conforme decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo

Tratamento para portadores de autismo deve ser custeado pelo plano de saúde, conforme decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo

Tratamento para portadores de autismo deve ser custeado pelo plano de saúde, conforme decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo

Quando houver prescrição médica, tratamento de autismo não pode ser negado pelo plano de saúde.

 

Entenda

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, sempre explica que um contrato de plano de saúde não pode cobrir uma doença e deixar de cobrir tratamentos prescritos pelo médico para tratar aquela patologia.

 

Sendo assim, quando o médico prescreve ao portador de autismo algum tratamento, exame, ou até mesmo medicamento, o plano de saúde não pode negar sua autorização.

 

Cabe somente ao médico que acompanha ocaso prescrever aquilo que será necessário para tratar o paciente.

 

As decisões do Tribunal do Justiça de São Paulo têm garantido o direito dos pacientes autistas que precisam realizar algum tratamento negado pelo plano de saúde.

 

Acompanhe algumas recentes decisões:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Tutela de Urgência - Autismo Infantil – Prescrição de tratamento com reabilitação multidisciplinar - Negativa sob alegação de não constar do rol de cobertura do contrato - Não excluindo a operadora do plano a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Procedimentos futuros que devem ser custeados na forma prescrita, sem limitação de dias, sob pena de multa – Reembolso que deve ser apreciado na ação principal - Recurso provido em parte.

 

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Segurado diagnosticado com autismo infantil, que necessita de tratamentos terapêuticos tais como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicólogo – Recusa de cobertura integral – Abusividade na limitação de sessões – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Manutenção da r. sentença – Recurso desprovido.

 

Da mesma forma que o plano de saúde não pode deixar de custear o tratamento prescrito pelo médico, também não pode limitar o número de sessões, pois essa é uma conduta abusiva que tem sido repelida pelo Judiciário, como podemos ver:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUTISMO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE SESSÕES DE TRATAMENTO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Insurgência contra sentença de parcial procedência. Sentença mantida. Limitação. Inviável a limitação de custeio de sessões terapêuticas necessárias ao tratamento do autismo, por potencialmente acarretar risco ao próprio objeto da contratação (art. 51, IV, CDC; súmula 102, TJSP). Dano moral. Precedente do STJ. "O inadimplemento motivado pela discussão razoável acerca do descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade". Precedente. Recursos desprovidos.

 

É importante lembrar que, havendo urgência, é possível ingressar com uma ação judicial que pode ter um desfecho rápido e garantir o tratamento em pouco tempo ao paciente.

 

Portando, caso o paciente esteja com a prescrição do médico em mãos e a negativa do plano de saúde, deve imediatamente procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

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