Tratamento ocular intravitreo - plano de saúde deve fornecer medicamentos e tratamento completo

Tratamento ocular intravitreo - plano de saúde deve fornecer medicamentos e tratamento completo

 

Tratamento ocular intravitreo - plano de saúde deve fornecer medicamentos e tratamento completo

 

Pacientes tem recorrido à Justiça para que seus planos de saúde custeiem o tratamento ocular intra vítreo incluindo os medicamentos necessários a este tratamento, quer seja o Eylia, Lucentis ou qualquer outro. Planos de saúde se recusam a fornecer o tratamento por várias alegações e dentre elas o fato de não constar no Rol de procedimentos da ANS.

 

Vejamos o que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu:

 

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Ação de obrigação de fazer – Tutela provisória de urgência buscando autorização do tratamento da terapia ocular intra vítreo – Negativa de cobertura sob a alegação não constar o procedimento indicado do rol da ANS – Abusividade – Súmula n.º 102 deste E. Tribunal – Recurso provido.

 

O professor de direito e advogado Elton Fernandes já ajuizou diversas ações onde os planos de saúde se recusaram a fornecer o tratamento completo, incluindo os medicamentos. Essas ações garantiram o direito aos pacientes em pouco tempo, de forma que estas jurisprudências devem ser usadas em favor do paciente para que obtenham este mesmo direito em outros processos.

 

Muitas vezes o tratamento ocular é negado pelo plano de saúde sob a alegação de que o paciente não preenche as diretrizes da ANS, no entanto este tipo de negativa não deve ser considerada, visto que segundo o advogado Elton Fernandes as "diretrizes de utilização" são apenas exemplos de possibilidades de acesso ao tratamento, cabendo apenas ao médico a decisão de prescrever o que é realmente necessário.

 

O consumidor que tiver o seu direito negado pelo plano de saúde deve imediatamente procurar por um advogado especialista na área da saúde, visto que ele possui experiência para poder cuidar do caso. 

 

Ações deste tipo podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde geralmente após 48 horas de distribuição da ação, o procedimento poderá ser liberado. Caso o paciente já tenha pagado o procedimento, também é possível ingressar com uma ação pedindo a restituição dos valores gastos, neste caso é necessário a prescrição médica, e a nota fiscal comprovando o valor gasto pelo paciente.

 

Desta forma, caso o seu plano de saúde negue a custear o tratamento completo tenha em mãos a prescrição médica, o relatório médico, a negativa do plano de saúde e, eventuais exames. Procure o nosso escritório, possuímos advogados extremamente competentes e experientes em ações deste tipo. 

 

Eventuais dúvidas nossos funcionários estarão à disposição para saná-las.

 

Ligue para o nosso escritório no telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087

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