Tratamento na rede credenciada do plano de saúde deve ter reembolso integral

Tratamento na rede credenciada do plano de saúde deve ter reembolso integral

 Tratamento na rede credenciada do plano de saúde deve ter reembolso integral

 Tratamento na rede credenciada do plano de saúde deve ter reembolso integral

 

Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde reembolsasse o valor que ele gastou realizando tratamento em rede credenciada do próprio plano.

 

Acompanhe decisão judicial:

 

PLANO DE SAÚDE – Indenização por danos materiais, consistente no não reembolso das despesas decorrentes de procedimento de transplante de medula óssea – Paciente portadora de "linfoma não Hodgkin"– Negativa de reembolso integral das despesas médico-hospitalares e de medicamentos havidas no procedimento realizado – Cláusula contratual que prevê limite de reembolso, mas que também não exclui cobertura para o tratamento – Tratamento, ademais, realizado em regime de internação em hospital pertencente a rede credenciada – Beneficiária que faz jus ao reembolso integral – Precedentes desta Corte - Sentença que condena a ré ao respectivo custeio, mantida. Apelo não provido

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Vale salientar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

APELAÇÃO CÍVEL. Seguro saúde. Tratamento de câncer, internação, exames. Reembolso. Sentença que condenou a operadora de seguro de saúde a arcar integralmente com o tratamento oncológico prescrito. Inconformismo da ré. Acolhimento parcial. Súmula 100 deste TJSP. Contrato que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98. Art. 12,VI, da Lei 9.656/98 prevê que o reembolso pode ser limitado, somente quando hospital não for da redecredenciada, o que não é o caso. Honorários médicos que devem ser integralmente reembolsados. Descumprimento, ademais, do dever de transparência e de informação. Ausência de informações suficientes para compreensão da metodologia de cálculo do valor de reembolso utilizada pela ré. Condenação a arcar com o tratamento de doença para qual há cobertura contratual na rede credenciada que observa a legislação aplicável. Honorários de sucumbência. Fixação sobre o valor da condenação. Condenação ilíquida, uma vez que consistente em obrigação de fazer. Honorários que devem ser calculados sobre o valor da causa. Reforma da r. sentença nesta medida. Em observância ao artigo 85, §11º do CPC/15 os honorários são arbitrados em 15% do valor da causa. Sentença reformada, em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a reembolsar os valores gastos em tratamento na rede credenciada, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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