Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde reembolsasse o valor que ele gastou realizando tratamento em rede credenciada do próprio plano.
Acompanhe decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE – Indenização por danos materiais, consistente no não reembolso das despesas decorrentes de procedimento de transplante de medula óssea – Paciente portadora de "linfoma não Hodgkin"– Negativa de reembolso integral das despesas médico-hospitalares e de medicamentos havidas no procedimento realizado – Cláusula contratual que prevê limite de reembolso, mas que também não exclui cobertura para o tratamento – Tratamento, ademais, realizado em regime de internação em hospital pertencente a rede credenciada – Beneficiária que faz jus ao reembolso integral – Precedentes desta Corte - Sentença que condena a ré ao respectivo custeio, mantida. Apelo não provido
Vale salientar que essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. Seguro saúde. Tratamento de câncer, internação, exames. Reembolso. Sentença que condenou a operadora de seguro de saúde a arcar integralmente com o tratamento oncológico prescrito. Inconformismo da ré. Acolhimento parcial. Súmula 100 deste TJSP. Contrato que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98. Art. 12,VI, da Lei 9.656/98 prevê que o reembolso pode ser limitado, somente quando hospital não for da redecredenciada, o que não é o caso. Honorários médicos que devem ser integralmente reembolsados. Descumprimento, ademais, do dever de transparência e de informação. Ausência de informações suficientes para compreensão da metodologia de cálculo do valor de reembolso utilizada pela ré. Condenação a arcar com o tratamento de doença para qual há cobertura contratual na rede credenciada que observa a legislação aplicável. Honorários de sucumbência. Fixação sobre o valor da condenação. Condenação ilíquida, uma vez que consistente em obrigação de fazer. Honorários que devem ser calculados sobre o valor da causa. Reforma da r. sentença nesta medida. Em observância ao artigo 85, §11º do CPC/15 os honorários são arbitrados em 15% do valor da causa. Sentença reformada, em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
Caso o seu plano de saúde se recuse a reembolsar os valores gastos em tratamento na rede credenciada, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
Lute pelos seus direitos!