Tratamento imunológico deve ser custeado pelo plano de saúde

Tratamento imunológico deve ser custeado pelo plano de saúde

Tratamento imunológico deve ser custeado pelo plano de saúde

Justiça decide que plano de saúde deve custear tratamento imunológico

 

Saiba mais

 

Os medicamento imunobiológicos são também chamados de modificadores de resposta biológica, e essa modalidade de tratamento terapêutica utiliza mecanismos de ativação do próprio sistema imunológico no combate a processos inflamatórios auto-imunes ou anormalidades celulares específicas.

 

Para estabelecer o controle algumas doenças, os médicos prescrevem tratamentos com utilização dos medicamentos imunobiológicos, e, muitas vezes, o plano de saúde nega o custeio do medicamento, fazendo com que o paciente recorra à Justiça para conseguir realizar o tratamento.

 

No última dia 06/03/2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu à um paciente o direito de realizar o tratamento imunológico pelo plano de saúde.

 

Vejamos a decisão:

 

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Liminar indeferida. Inconformismo do autor. Cabimento. Necessidade de que a ré autorize e arque com o tratamento imunológico pretendido pelo demandante. Urgência verificada. Autor que é idoso – conta com 85 anos de idade - e apresenta quadro de câncer na bexiga. Presente a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 deste Tribunal. Inexistência, a princípio, de possibilidade de dano irreversível em desfavor da agravada, porquanto eventual improcedência do pedido inicial implicará em reparação de cunho patrimonial, valor jurídico inferior àquele tutelado nos autos, qual seja, a vida e a saúde do recorrente. Recurso a que se dá provimento, com observação.

 

A negativa de fornecimento de medicamento essencial à vida do paciente é considerada um conduta abusiva, que tem sido afastada pelo Judiciário.

 

Acompanhe outra decisão sobre o mesmo assunto:

 

Plano de saúde. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CÂNCER NEUROLÓGICO. TRATAMENTO IMUNOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. Irresignação contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela. Tratamento imunológico associado a quimioterapia e radioterapia. Procedimento indicado pelo profissional responsável pelo tratamento do autor na tentativa de possibilitar maior sobrevida e qualidade de vida. Necessidade para a preservação de sua vida. Moléstia coberta pelo contrato. Recusa abusiva. Objeto do contrato em risco. Súmulas 95 e 102, TJSP. Presentes os requisitos para a antecipação da tutela. Probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300, NCPC). Postura abusiva da seguradora ante a indicação do tratamento. Prazo para cumprimento. Tratamento urgente. Inexistência de fixação de prazo. Interpretação da seguradora de cumprimento imediato. Razoabilidade, diante da mera obrigação administrativa de liberação. Preservação da saúde. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Se o médico lhe prescreveu o tratamento com medicamento imunobiológico e plano de saúde está insistindo em não custear ou em recusar a quantidade de sessões prescrita, é ideal que o paciente procure um advogado especialista na área da saúde para buscar os seus direitos.

 

Ficou com dúvidas? Consulte sempre um advogado especialista no direito à saúde e conheça seus direitos.

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