Tratamento hiperbárico deve ser custeado pelo plano de saúde: saiba como se defender

Tratamento hiperbárico deve ser custeado pelo plano de saúde: saiba como se defender

Tratamento hiperbárico deve ser custeado pelo plano de saúde. Saiba como se defender.

Seu plano de saúde está negando o tratamento com câmara hiperbárica?

 

Leia as explicações do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes e saiba como se defender

 

O tratamento em câmara hiperbárica consiste na inalação e aplicação de oxigênio puro na área doente, uma vez que dentro da câmara o paciente é submetido a uma pressão de 2 a 3 vezes a pressão atmosférica ao nível do mar, o que é capaz de tratar inúmeras doenças.

 

Se o seu médico lhe prescreveu esse tratamento e o plano de saúde negou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, saiba que é possível reverter essa situação.

 

Conforme dito inúmeras vezes pelo advogado especialista em plano de saúde e professor de Direito, Elton Fernandes, o rol de procedimentos da ANS é apenas uma referência do que deve ser custeado, cabendo ao médico decidir qual é o melhor tratamento para o paciente.

 

Desta forma, não restando alternativa, o paciente pode ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (também conhecida como “liminar”), para conseguir na justiça o direito em realizar o tratamento hiperbárico e, se o paciente já pagou por tais sessões, é possível ingressar com ação judicial de ressarcimento, para ter devolvido todos os valores pagos, corrigido e com juros.

 

Vejamos algumas decisões favoráveis aos pacientes que necessitam deste tratamento:

 

Plano de saúde – Ferimento grave em antebraço direito – Risco de perda do membro – Dever de custear o tratamento de câmara hiperbárica prescrito pelo médico reconhecido por sentença transitada em julgado – Persistência do inadimplemento – Dano moral configurado – Multa por dia de descumprimento que não o afasta – Recurso provido.

 

PLANO DE SAÚDE Oxigenoterapia hiperbárica para tratamento de grave infecção pós-cirúrgica. (...) Necessidade de a paciente se submeter a subsequentes sessões de oxigenoterapia em câmara hiperbárica para recuperação da área afetada. Negativa da Unimed ao fundamento de ausência de previsão contratual para a cobertura de referido tratamento por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios editados pela ANS. Descabimento. Recomendação médica para a oxigenação hiperbárica em razão do insucesso dos procedimentos adotados para a limpeza cirúrgica Obrigatoriedade da liberação da autorização para o tratamento, pelas razões constantes do corpo do voto. Sentença mantida Apelo improvido.

 

O paciente não deve aceitar passivamente a negativa do plano de saúde, posto que a lei e o Código de Defesa do Consumidor amparam tais pedidos.

 

Procure sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e com experiência neste tipo de processo e lute pelos seus direitos.

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