Tratamento de paralisia cerebral deve ser custeado pelo plano de saúde. Advogado especialista em convênio médico explica direitos

Tratamento de paralisia cerebral deve ser custeado pelo plano de saúde. Advogado especialista em convênio médico explica direitos

Tratamento de paralisia cerebral deve ser custeado pelo plano de saúde. Advogado especialista em convênio médico explica direitos

Plano de saúde não pode deixar de custear ou limitar o tratamento de paralisia cerebral, decide Justiça

 

Atualmente existem vários tipos de tratamentos relacionados à paralisia cerebral, e estes não podem deixar de ser autorizados ou terem algum tipo de limitação, desde que haja prescrição médica.

 

Os planos de saúde costumam negar os tratamentos de paralisia cerebral sob alegações infundadas, ou limitam a quantidade de sessões com justificativas que são consideradas abusivas pelo Judiciário.

 

As decisões judiciais têm demonstrado respaldo à pacientes que necessitam realizar tratamentos associados à paralisia cerebral, como por exemplo:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Deferimento da antecipação da tutela para determinar à ré que efetue imediatamente o custeio do tratamento prescrito pelos médicos que assistem o autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 - Inconformismo - Desacolhimento - Alegação de licitude da negativa de tratamento experimental não coberto contratualmente e tampouco contemplado no rol da ANS - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor que foi diagnosticado como portador de paralisia cerebral - Tratamento indicado por especialistas - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde do agravado - Preservação de um bem maior que está em iminente risco: a vida e a saúde do paciente - Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

Com relação à limitação de sessões para o tratamento de paralisia cerebral, os pacientes também estão conseguindo decisões favoráveis. Vejamos:

 

PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES PRESCRITAS PARA O TRATAMENTO DE PARALISIA CEREBRAL. Limite de cinco sessões de terapia ocupacional e cinco sessões de fonoaudiologia. Cláusula que prevê coparticipação do segurado no custeio de 50% do valor das sessões após a realização da quantidade de sessões oferecidas. Inadmissibilidade da limitação. Abusividade das cláusulas contratuais. CDC. Negativa da finalidade do próprio ajuste. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Caso o plano de saúde esteja negando cobertura aos tratamentos associados à paralisia cerebral, procure imediatamente um advogado especialista na área da saúde e busque os seus direitos, já que este tipo de ação judicial pode garantir rapidamente que o tratamento seja custeado logo no início do processo.

 

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