Tratamento cirúrgico de prostatectomia deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça.

Tratamento cirúrgico de prostatectomia deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça.

Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo garantem realização de prostatectomia pelo plano de saúde

Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram que os planos de saúde custeassem o procedimento cirúrgico de prostatectomia, reforçando que mesmo que o procedimento não conste do rol de procedimentos da ANS, sempre que houver prescrição médica este direito deve ser garantido ao consumidor.

 

Nas decisões, podemos ver:

 

Tutela antecipada. Plano de saúde. Prostatectomia radical vídeo-laparoscópica. Ausência de previsão no rol da ANS. Irrelevância. Existência de indicação médica. Abusividade na negativa, em princípio. Súmula 102, do TJ/SP. Precedentes da Câmara. Recurso desprovido.

 

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Plano de saúde. Negativa de autorização do tratamento "Prostatectomia Radical Robótica + Linfadenectomia Pélvica,". Alegação de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS. Ilicitude na conduta da ré. Aplicação das súmulas 96 e 102 desta Corte. Prevalência do direito à saúde. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE.

 

Plano de saúde. Recusa injustificada da fornecedora em arcar com o procedimento. Autor submetido a cirurgia de prostatectomia radical robótica. Irrelevância da falta de inclusão da cirurgia robótica no rol da ANS, que prevê somente as coberturas mínimas obrigatórias, servindo apenas como orientação para as prestadoras de serviços de saúde. Súmula 102 do TJ/SP. Método cirúrgico recomendado pelo médico assistente. Escolha do método cirúrgico que cabe ao profissional responsável pelo tratamento, e não à operadora. Abuso na negativa do reembolso. Contrato que não exclui expressamente a técnica cirúrgica. Irrelevância de se tratar de contrato anterior à Lei 9.656/98. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Conforme sempre é explicado pelo advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, havendo prescrição médica determinando a realização de um procedimento específico, é irrelevante o fato de constar ou não no rol da ANS, já que o rol é apenas uma referência do que deve ser coberto.

 

A escolha do procedimento a ser realizado cabe somente ao médico do paciente, que conhece o caso pessoalmente e sabe o que será eficaz para combater aquela doença.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar e costuma ter um desfecho favorável de forma rápida ao consumidor, quando toda a documentação apresentada comprova a situação de saúde.

 

Portanto, havendo prescrição médica e impedimento por parte do plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito à Saúde, para que ele busque os seus Direitos na Justiça.

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