Transtorno afetivo bipolar: plano de saúde deve custear eletroconvulsoterapia

Transtorno afetivo bipolar: plano de saúde deve custear eletroconvulsoterapia

Transtorno afetivo bipolar – Plano de saúde deve custear Eletroconvulsoterapia

Transtorno afetivo bipolar: Justiça tem condenado planos de saúde a custearem todas a sessões necessárias aos pacientes

Em processos movidos por este escritório de advocacia TJ/SP tem condenado planos de saúde a custearem quantas sessões de eletroconvulsoterapia forem necessárias aos pacientes conforme as recomendações médicas.

Apenas nos primeiros 05 meses de 2018 mais de 15 pacientes garantiram seu tratamento junto a planos de saúde através de ações movidas por este escritório de advocacia.

Acompanhe a decisão de um de nossos casos:

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Assim, em caso de urgência, o direito à saúde deve preponderar sobre regras contratuais. Presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré a autorizar a prestação de serviços de tratamento (sessões de eletroconvulsoterapia) à parte autora, conforme orientação do laudo médico de fls. 15/16, a ser realizada em clínica devidamente credenciada à ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa diária, no valor de R$ 500,00, até o limite de R$50.000,00.

Este escritório tem defendido que sempre que houver prescrição médica, o plano de saúde deverá custear tudo aquilo necessária a recuperação do beneficiário, não podendo se limitar a róis da ANS ou falta de cobertura contratual.

Acompanhe outra decisão e veja como é possível obter o tratamento integralmente pelo plano de saúde:

Agravo de instrumento. Cominatória. Indeferida a tutela de urgência. Agravante acometido de distúrbio desafiador e de oposição TDO e transtorno afetivo bipolar. Prescrição médica. Tratamento pelo método de terapia comportamental ABA (Applied Behavior Analysis ou Análise do Comportamento Aplicada). Negativa de cobertura. Abusividade da ré. Recorrente que necessita do tratamento médico prescrito para desenvolvimento de suas habilidades de comunicação, adaptativas e sociais. Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Agravada deverá autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito, sem limite de sessões. Agravo provido.

O paciente que receber negativas do seu plano de saúde para o fornecimento do tratamento de Transtorno afetivo bipolar poderá entrar em contato com nosso escritório o quanto antes e ter seus direitos garantidos em até 48 horas, como de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e está apto para sanar possíveis dúvidas.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087 e agende uma reunião gratuita com um de nossos advogados!

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