Transplante de medula óssea autólogo é obrigação do plano de saúde, diz Justiça

Transplante de medula óssea autólogo é obrigação do plano de saúde, diz Justiça

 

Transplante de medula óssea autólogo é obrigação do plano de saúde, diz Justiça

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de transplante de medula óssea autólogo através de ação judicial. O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, destaca que tal direito tem se consolidado na jurisprudência.

 

Acompanhe decisão:

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PLANO DE SAÚDE – Ação de Obrigação de Fazer –  Plano de Saúde – Transplante de medula óssea autólogo – Se o plano do autor cobre o tratamento da doença, este deve ser suportado pela operadora em nosocômio que tenha recursos técnicos e profissionais capacitados para o atendimento adequado, ainda que não seja da rede credenciada ou situado fora da Região Metropolitana de atuação da fornecedora, quando não estiver habilitada ao atendimento – Injusta recusa na cobertura – Recurso desprovido

 

Como o advogado especialista na área do direito da saúde e também professor Elton Fernandes sempre diz: o plano de saúde não pode negar-se a custear determinado procedimento apenas por não estar abrangido no rol da ANS, pois a cobertura decorre de lei e não pode ser excluída por cláusulas contratuais.

 

Vale colacionar mais algumas decisões proferidas recentemente:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde - Ação Cominatória – Tutela antecipada concedida para obrigar a ré a custear o transplante autólogo da medula óssea da autora – Inconformismo – Alegação de que o procedimento indicado não está abrangido pelo rol da ANS – Descabimento – Probabilidade do direito evidenciada – Existência, ademais, de risco de dano grave e irreparável ante a gravidade da moléstia da autora - Recurso desprovido.

 

Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer c.c. pedido indenizatório por danos morais e materiais. Tutela antecipada concedida. Sentença de parcial procedência. Inconformismo deambas as partes. Indicação médica sobre a necessidade de transplante de medula óssea em hospital não credenciado. Inexistência de estabelecimento apto a alcançar com êxito o mesmo resultado oferecido pelo hospital não credenciado. Reembolso integral das despesas médicas. Admissibilidade. Recusa da ré embasada em cláusula contratual a afastar a indenização por danos morais. Sucumbência recíproca. Sentença mantida. Apelos improvidos.

 

Portanto, o plano de saúde deve custear o transplante de medula óssea autólogo aos seus pacientes, desde que os mesmos possuam prescrição médica, não valendo de nada se o procedimento está ou não abrangido no rol da ANS, além de arcar com todas as despesas para realização do transplante.

 

Em caso de negativa do seu plano de saúde em custear o procedimento, você poderá procurar este escritório de advocacia, a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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