Transplante autólogo da medula óssea - Plano de saúde deve custear

Transplante autólogo da medula óssea - Plano de saúde deve custear

                                                                                                                    Transplante autólogo da medula óssea - Plano de saúde deve custear

 Transplante autólogo da medula óssea - Plano de saúde deve custear

 

 A justiça tem garantido aos pacientes que o plano de saúde custeie o transplante autólogo da medula óssea, apesar de o mesmo não estar abrangido no rol da ANS e, segundo o advogado Elton Fernandes, todos os planos de saúde devem custear o procedimento.

 

A autora necessitava de um transplante autólogo da medula óssea, entretanto o plano de saúde recusou-se a custear o transplante alegando que o mesmo não se encontra abrangido pelo rol da ANS.

 

A decisão proferida no dia 27 de agosto de 2017 diz o seguinte:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde - Ação Cominatória – Tutela antecipada concedida para obrigar a ré a custear o transplante autólogo da medula óssea da autora – Inconformismo – Alegação de que o procedimento indicado não está abrangido pelo rol da ANS – Descabimento – Probabilidade do direito evidenciada – Existência, ademais, de risco de dano grave e irreparável ante a gravidade da moléstia da autora - Recurso desprovido.

 

Como o advogado especialista na área do direito da saúde e também professor Elton Fernandes sempre diz: o plano de saúde não pode negar-se a custear determinado procedimento apenas por não estar abrangido no rol da ANS, pois a cobertura decorre de lei e não pode ser excluída por cláusulas contratuais.

 

Portanto, o plano de saúde deve custear o transplante autólogo da medula óssea aos seus pacientes, desde que os mesmos possuam prescrição médica, não valendo de nada se o medicamento esteja ou não abrangido no rol da ANS, além de arcar com todas as despesas para realização do procedimento.

 

Se o seu plano de saúde se recusa a liberar o seu transplante ou não quer te fornecer um determinado medicamento, procure um advogado especialista na área do direito da saúde o mais breve possível, assim o mesmo poderá analisar o caso e entrar com uma ação.

 

Em casos de urgência é possível se ingressar com a ação judicial com o pedido de tutela de urgência (LIMINAR), onde poderá ser obtida rapidamente uma decisão obrigando o plano de saúde a custear o Transplante Autólogo da Medula Óssea.

 

Quaisquer dúvidas estamos sempre disponíveis pelo telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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