A Justiça em diversas de suas decisões tem reiterado que mesmo o medicamento não possuindo registro na ANVISA, mas havendo prescrição médica, o plano de saúde deve garantir o medicamento, ainda que ele não esteja listado no rol da ANS.
E também não deve ser excluído tendo a justificativa de que o medicamento também não consta no Rol da ANS, uma vez que o Rol indica apenas o mínimo obrigatório que um plano de saúde deve custear.
Vale lembrar que o medicamento possui indicação em sua bula para o de tratamento de doentes adultos com neoplasia, sendo assim ele deve ser fornecido sempre que houver a prescrição médica determinando o seu consumo.
Acompanhe mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Falecimento do autor e sucessão processual de seus herdeiros. Ação que versa sobre o fornecimento de medicamento, mas que também discute se procede ou não o pedido de restituição de valores gastos com a sua aquisição, advindo daí a necessidade deste julgamento. Recusa da operadora em fornecer o medicamento necessário (Trametinib - MEKINIST) ao combate da doença (neoplasia) que acometeu o autor. Abusividade. Existência de indicação médica expressa, que deve prevalecer. Incidência das Súmulas n.º 95 e 102 deste TJSP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta C. 6.º Câmara. Considerando que a operadora deveria ter arcado com os custos do medicamento desde a sua solicitação pelo autor, é de rigor o reembolso integral do quanto foi gasto com a sua aquisição. RECURSO DESPROVIDO
O entendimento defendido pelos Tribunais é o mesmo defendido pelo professor de Direito e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes e por seu escritório, no sentido de que o contrato deve ser interpretado em favor do consumidor, não devendo prevalecer as negativas infundadas dos planos de saúde.
Além disso, o paciente que pagou despesas e não obteve o reembolso por ausência de cobertura contratual ou porque o procedimento não é coberto, ou porque está fora do rol da ANS deve entrar com ação judicial contra plano de saúde a fim de obter o ressarcimento intregral das despesas.
Em casos de extrema urgência é possível ingressar com a ação com o pedido de Tutela Antecipada, mais conhecido como (LIMINAR), onde o medicamento poderá ser fornecido em até 48 horas, garantindo rapidamente o acesso ao medicamento.
Sendo assim caso você necessite do medicamento, e seu plano de saúde se recusa em fornecê-lo, tenha em mãos a prescrição médica e procure este advogado especialista na área da saúde, pois assim o mesmo terá total entendimento para cuidar do seu caso e lutar por seu DIREITO!
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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