Trabectidina - Plano de saúde deve custear medicamento

Trabectidina - Plano de saúde deve custear medicamento

 Trabectidina - Plano de saúde deve custear medicamento

 

Há inúmeras decisões permitindo o custeio de remédios importados por planos de saúde. O plano de saúde, mesmo havendo cláusula contratual limitando o direito do paciente, não pode excluir do custeio medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, trata-se de um direito que tem sido paulatinamente consagrado pela jurisprudência e que, embora importe muitos cuidados e experiência para lidar com estes casos, as decisões tem sido positivas ao consumidor em sua imensa maioria se considerarmos as decisões de todo país, mas especialmente no Estado de São Paulo, garante o advogado.

 

Confira mais uma decisão:

 

Continuar Lendo

 

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Plano de saúde – Recusa de cobertura – Medicamento importado Trabectidina – Cerceamento de defesa – Não demonstração – Pleito de conversão do julgamento em diligência – Não demonstração da ocorrência de fato novo – Medicamento prescrito para a realização de quimioterapia – Produto que teve registro na Anvisa – Imposição da obrigação – Danos morais configurados – Dissabor que extrapolou mero aborrecimento – Arbitramento de forma equilibrada e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Manutenção – Recursos não providos (principal e adesivo)

 

A abusividade dessa conduta existe mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. E ainda, se o contrato prevê a cobertura de determinada doença, é abusiva a cláusula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante.

 

É certo que, o plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, estejam eles previstos ou não no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Em sede de direitos do paciente que está acometido pela patologia, a interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita de modo mais favorável ao consumidor, sem prejuízo, ainda, do uso do princípio da razoabilidade.

 

Assim, havendo previsão no contrato de que serão prestados aos usuários do plano serviços médicos, auxiliares e hospitalares, além de tratamentos na medida em que sejam necessários para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, temos que a utilização do medicamento Trabectidina não pode ser obstada.

 

Veja mais: Botox - Seguro saúde é condenado a custear tratamento para enxaqueca

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Trabectidina e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente