Trabectedina - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento a paciente

Trabectedina - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento a paciente

Trabectedina - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento a paciente 

 

A Justiça de São Paulo tem entendido que havendo prescrição médica, o medicamento Trabectedina deve ser custeado, sendo irrelevante o fato de seu uso ser de caráter experimental ou não.

 

Alguns planos de saúde recusam o custeio do medicamento, mas segundo o advogado Elton Fernandes, tal recusa é ilegal e pode ser revista com rapidez na Justiça.

 

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Recusa fundada alegação de uso experimental – Aparente abusividade, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada – Súmulas 95 e 102, TJSP – Paciente que conta com prescrição médica em regime de urgência, por se tratar de doença metastática – Reversibilidade da medida – Decisão reformada – Agravo provido. 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Agravada que é portadora de lipossarcoma. Negativa de cobertura do medicamento TRABECTEDINA (YONDELIS). Inadmissibilidade. Existência de prescrição médica expressa. Controle e combate à doença que dependem de tratamento imediato. Medicamento que tem indicação própria para a moléstia da agravada, não se tratando de uso experimental (off label). Ademais, a questão relativa ao fornecimento de medicamento importado é objeto de repercussão geral no STF, de sorte que nada obsta o seu fornecimento até decisão final por aquela Corte, consagrando-se os princípios constitucionais da saúde, da vida e da dignidade da pessoa humana. Precedente desta C. Câmara. Tutela de urgência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Beneficiário de plano de saúde portador de câncer. Rabdomiossarcoma alveolar de retroperitôneo. Negativa de fornecimento dos medicamentos "Trabectedina (Yondelis)" e "Keytudra (Pembrolizumab)" e de custeio do exame de "PET-CT". Inadmissibilidade. Expressa indicação médica. Cobertura contratual da moléstia. Súmulas nº 95 e 102 desta Corte. Medicamentos importados, um deles não registrado na ANVISA. Irrelevância. Mitigação do princípio do pacta sunt servanda. Prevalência do direito à saúde e à vida do paciente. Enunciado nº 23 do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Obrigação da ré em custear integralmente o tratamento quimioterápico do autor e o exame prescrito pelo médico, além de ressarcir as despesas com a aquisição dos medicamentos. Ação procedente. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

 

As decisões ressaltam o que o professor e advogado especilista na área da saúde Elton Fernandes costuma dizer: não faz diferença se o medicamento é de caráter experimental ou não, se consta no rol da ANS ou não, se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os medicamentos necessários para o tratamento. 

 

Vale lembrar que a indicação de qual medicamento será utilizado cabe somente ao médico que acompanha o paciente, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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