Home care pelo plano de saúde: conheça seus direitos!

Home care pelo plano de saúde: conheça seus direitos!

 Todo convênio médico é obrigado a ofertar homecare? 

 

Com mais de 4.000 ações judiciais elaboradas contra planos e seguros de saúde, o professor de direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes, lembra que nenhum contrato de saúde não sobrepõe a lei.

 

Deste modo, mesmo que o contrato exclua o tratamento via Home Care, o plano de saúde poderá ser acionado na Justiça e será obrigado a custear pelo simples motivo de que se o convênio custeia internação em hospital, deverá também custear internação via Home-Care.

 

Confira mais uma decisão judicial:

 

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Apelação. Plano de Saúde. Obrigação de fazer. Beneficiário em delicado estado de saúde, que demanda enfermagem em tempo integral, porém sem a necessidade de permanência no ambiente hospitalar, onde é elevado o risco de contaminação. Indicação médica para o tratamento em regime domiciliar. Sentença de procedência para condenar a ré a cobrir o tratamento como determinado pelo médico responsável, mediante internação domiciliar na modalidade "home care", com serviço ininterrupto de enfermagem, sessões de fisioterapia motora e respiratória, incluídos equipamentos, medicamentos e materiais, mediante pagamento direto ao prestador de serviços credenciado ou mediante reembolso. Apelação da ré. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Indicação médica para a continuidade do serviço. Abusividade na conduta da ré. Recusa que contraria a finalidade do contrato e representa afronta ao CDC. Tratamento domiciliar é extensão dos cuidados médicos hospitalares. Necessidade do paciente demonstrada. Não basta a presença de um cuidador, mas de profissional com conhecimentos de enfermagem, ante a grave cardiopatia de que é portador o paciente. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido

 

A internação domiciliar ( HOME CARE) deve ser custeada sempre que houver a prescrição médica, e ainda mais, apenas o médico poderá decidir por quanto tempo o Home Care deve acompanhar o paciente (se 12 horas ou 24 horas por dia, por exemplo), incluindo demais tratamentos, como por exemplo fisioterapia e fonoaudiologia.

 

"Sempre que o paciente tiver direito pelo contrato de ser internado em um hospital, o plano de saúde deverá custear também a internação domiciliar via home-care quando houver indicação médica. O contrato não se sobrepõe à lei e o home-care também é uma modalidade de internação, razão pela qual nenhum plano de saúde pode dizer que não custeia", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Desta forma, o paciente que necessita de Home Care e o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, tenha em mãos a prescrição médica e a negativa do plano de saúde, procure nossos advogados especialistas na área da saúde.

 

Ações em casos de urgência podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde geralmente após 48 horas de distribuição da ação, o plano de saúde pode ser condenado a fornecer o tratamento. 

 

Veja também: Plano de saúde deve pagar remoção cirúrgica de câncer neuroendócrino por meio robótico

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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