Tocilizumabe: plano de saúde é condenado a fornecer

Tocilizumabe: plano de saúde é condenado a fornecer

 

 

Tocilizumabe - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento

 

O medicamento Tocilizumabe (Actemra) está indicado para tratamento da artrite reumatóide e artrite idiopática juvenil sistêmica (AIJS), contudo, a critério médico, poderá será indicado para outras patologias.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica o paciente deve receber o medicamento do plano de saúde, pouco importando o tipo de plano de saúde que ele possui.

 

Confira mais uma decisão:

 

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que deferiu pedido de tutela provisória para cobertura de tratamento médico ("pulsoterapia intravenosa com o tocilizumabe 650 mg"). Inconformismo da ré. Recusa no fornecimento do medicamento sob alegação de que seu uso é "off label". Descabimento. Relatório médico. Prescrição de tratamento experimental ou não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Tutela de urgência. Requisitos. Probabilidade do direito pleiteado e perigo de dano à saúde da parte autora. Artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Caracterização. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, os tribunais de todo país tem garantido tal direito ao consumidor, pouco importando se o medicamento é de uso experimental sem previsão no rol da ANS.

 

O paciente que estiver com a prescrição em mãos não deve aceitar negativas infundadas, e sim procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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