Planos de saúde devem custear tratamento termoterápico
Advogado especialista explica direitos
A termoterapia é a aplicação terapêutica de substância que resulta no aumento ou diminuição da temperatura dos tecidos corporais estimulando a termorregulação corporal.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, também professor e especialista na área do Direito à Saúde, o plano de saúde não pode negar a realização do tratamento, porém inúmeros pacientes recebem respostas negativas e acabam recorrendo ao Judiciário para obter tal direito, como podemos notar na recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE. Negativa da seguradora de saúde em autorizar o tratamento termoterápico indicado pelo profissional de saúde credenciado pela ré. Documentos acostados que comprovam a insistência da ré em não disponibilizar a senha de autorização de cobertura. Não impugnação por parte da ré quanto ao pedido do autor para realização do procedimento. Inexitosa a tentativa da ré de se eximir de sua obrigação, alegando que o autor deveria arcar com os custos para só depois solicitar à ré o reembolso das despesas. - HONORÁRIOS sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa de acordo com a redação do art. 85, §11, do NCPC. - Recurso não provido
Nenhuma negativa por parte do plano de saúde deve prevalecer, seja por não estar no rol da ANS ou não preenchimento das diretrizes, por exemplo. Isto porque o rol da ANS abrange apenas o mínimo do que deve ser coberto pelo convênio, mas é o médico quem sabe o que será necessário para tratar o paciente.
Caso o plano de saúde não autorize o tratamento prescrito por médico especialista, não deixe de procurar auxílio especializado caso seu direito de ter o medicamento seja negado pelo plano de saúde.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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