Termoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

Termoterapia deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

 

 Planos de saúde devem custear tratamento termoterápico

 

Advogado especialista explica direitos

 

termoterapia é a aplicação terapêutica de substância que resulta no aumento ou diminuição da temperatura dos tecidos corporais estimulando a termorregulação corporal.

 

De acordo com o advogado Elton Fernandes, também professor e especialista na área do Direito à Saúde, o plano de saúde não pode negar a realização do tratamento, porém inúmeros pacientes recebem respostas negativas e acabam recorrendo ao Judiciário para obter tal direito, como podemos notar na recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

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PLANO DE SAÚDE. Negativa da seguradora de saúde em autorizar o tratamento termoterápico indicado pelo profissional de saúde credenciado pela ré. Documentos acostados que comprovam a insistência da ré em não disponibilizar a senha de autorização de cobertura. Não impugnação por parte da ré quanto ao pedido do autor para realização do procedimento. Inexitosa a tentativa da ré de se eximir de sua obrigação, alegando que o autor deveria arcar com os custos para só depois solicitar à ré o reembolso das despesas. - HONORÁRIOS sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa de acordo com a redação do art. 85, §11, do NCPC. - Recurso não provido

 

Nenhuma negativa por parte do plano de saúde deve prevalecer, seja por não estar no rol da ANS ou não preenchimento das diretrizes, por exemplo. Isto porque o rol da ANS abrange apenas o mínimo do que deve ser coberto pelo convênio, mas é o médico quem sabe o que será necessário para tratar o paciente.

 

Caso o plano de saúde não autorize o tratamento prescrito por médico especialista, não deixe de procurar auxílio especializado caso seu direito de ter o medicamento seja negado pelo plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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