Terapia pelo método Bobath: plano de saúde deve custear tratamento

Terapia pelo método Bobath: plano de saúde deve custear tratamento

Terapia pelo método Bobath - Plano de saúde deve custear tratamento

 Terapia pelo método Bobath: plano de saúde deve custear tratamento

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a terapia pelo método Bobath, alegando que o método não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que segundo o advogado Elton Fernandes, experiente advogado e professor de Direito, é ilegal.

Este escritório lembra que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.

A Justiça entende que havendo prescrição médica, o plano de saúde deverá fornecer o Método Bobath, já que não cabe ao plano de saúde escolher qual o melhor tratamento ao paciente mas sim, o próprio médico.

Acompanhe decisão que permite a terapia:

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Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu tutela de urgência para que a agravante arque com tratamento multidisciplinar da agravada consistente em fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia pelo método Bobath – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Agravada que é portadora de paralisia cerebral, com prescrição médica para o tratamento por tempo indeterminado – Operadora que recusa cobertura ao tratamento, por não haver previsão contratual – Inteligência da Súmula n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente. Nega-se provimento ao recurso

Veja que esta decisão não é única e que outros pacientes tem conseguido obter através da Justiça a terapia:

Plano de Saúde - Consumidor - Autora portadora de ataxia espinocerebelar tipo 1 – Cobertura de tratamento de terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia (todos com método Bobath), além de hidroterapia - Resistência à pretensão caracterizada pela ausência de previsão contratual e no rol da ANS – Rol de cobertura da ANS não é taxativo – Aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor – Súmula 469 do STJ – Súmula 102 deste E. Tribunal - Recusa indevida – Tratamento necessário à manutenção da saúde da Autora - Abusividade manifesta da cláusula restritiva de direitos – Entendimento jurisprudencial - Sentença mantida – Recurso improvido.

O plano de saúde além de custear a terapia não poderá limitar o número de sessões, devendo ser realizadas quantas forem necessárias para a recuperação do paciente.

Caso o seu plano se recuse a custear a Terapia pelo método Bobath, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de terapias junto aos planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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