A terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), consiste em uma metodologia comportamental que trabalha no uso de reforçadores, concretos ou sociais, na modelagem de comportamento da criança ou pessoa com TEA (Transtorno de Especrtro Autista).
É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear a terapia, tendo como base alegações infundadas ou por não disporem de profissionais capacitados, o que não pode servir de desculpa ao plano de saúde.
A Justiça tem entendido que para realizar a Terapia pelo método ABA, basta haver prescrição médica.
Acompanhe algumas decisões judiciais que garantiram aos pacientes a realização da Terapia pelo método ABA:
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA PELO MÉTODO "ABA". TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra decisão que deferiu tutela de urgência para compelir a ré a custear tratamentos especializados para o autor, portador de transtorno do espectro autista, incluindo terapia ocupacional pelo método ABA. Decisão mantida. Em sede de cognição sumária, reputa-se demonstrada a probabilidade do direito ao custeio de terapia ocupacional pelo método ABA. Recurso desprovido
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Menor com diagnóstico de transtorno do espectro autista e neurofibromatose – Indicação de tratamento médico mediante terapia ABA (integração psicológica, terapia ocupacional e fonoaudiologia) por tempo indeterminado - Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura, ainda que fora da rede credenciada, por se tratar de caso especial – Sumula 102 do TJSP - Não se justifica a pretensão da agravante de custeio do tratamento em clínica não credenciada de acesso mais difícil ao paciente, em outro Município, ainda que limítrofe, uma vez que o paciente reside em Santo André e a clínica fica em São Bernardo do Campo, demorando o trajeto cerca de 1 hora e 40 minutos, em detrimento de outra onde já está adaptado - Recurso desprovido.
Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor método para tratar a doença que o acomete, essa decisão jamais caberá ao plano de saúde.
Portanto, havendo prescrição médica para realizar a Terapia pelo método ABA e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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