Terapia PEDIASUIT e ABA devem ser fornecidas por todos os planos de saúde

Terapia PEDIASUIT e ABA devem ser fornecidas por todos os planos de saúde

Terapia PEDIASUIT e ABA devem ser fornecidas por todos os planos de saúde

Dr. Elton Fernandes explica como obter a terapia PEDIASUIT e ABA pelo plano de saúde. Confira Abaixo! 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que seu plano de saúde custeasse a terapia de PediaSuit e ABA.

A terapia PediaSuit cria um suporte para que o corpo seja alinhado o mais próximo possível do funcional, gerando também uma descarga de peso que é essencial para a regulação do tônus muscular e para a função vestibular e sensorial.

A terapia ABA é a análise do comportamento aplicada e também é direito da criança ter acesso ao tratamento, lembra o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos idênticos.

No caso em questão, a criança é portadora de autismo, retardo mental e paralisia cerebral, necessitando da terapia PediaSuit e ABA. Entretanto seu plano de saúde não quisera custear o seu tratamento, alegando que o procedimento não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Tutela de urgência inaudita altera pars. Autora menor impúbere, representado por sua mãe, portador de TEA (autismo), retardo mental e paralisia cerebral. Prescrição de tratamento multidisciplinar (psicologia com ABA, fisioterapia com ABA e PEDIASUIT, fonoaudiologia com ABA e terapia ocupacional com integração social). Recusa da ré em autorizar a cobertura do tratamento por não constar do rol da ANS. Insurgência da autora contra decisão que autorizou apenas o tratamento convencional, em verdadeira negativa a tutela pleiteada. Provimento parcial do recurso, confirmando-se o efeito ativo. Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico. Súmula 102 do e. TJSP. Tratamento específico que deverá ser contemplado para a recuperação e aperfeiçoamento do quadro de saúde da autora. Ressalva que se faz para que o reembolso dos valores observe os limites do contrato, proporcional à remuneração do plano eleito. Recurso parcialmente provido.

Como já explicado em outros artigos deste site pelo advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.

Vale ressaltar também que a prescrição médica se sobrepõe a qualquer negativa do plano de saúde.

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento e você possua prescrição médica, entre em contato com um advogado, a fim de lutar pelos seus direitos.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

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