Terapia Ocupacional – Plano deve custear tratamento e não pode limitar sessões

Terapia Ocupacional – Plano deve custear tratamento e não pode limitar sessões

Terapia Ocupacional – Plano deve custear tratamento e não pode limitar sessões

 

Recentemente, dezenas de pacientes tem procurado este escritório de advocacia para ingressar na Justiça em busca de diversas terapias necessárias como Terapia Ocupacional, Psicologia, Terapia ABA e etc.

 

Muitos pacientes ainda nos escrevem perguntando se o plano de saúde deve fornecer tais terapias, posto que, não raramente, nem mesmo a ANS garante tal direito.

 

Contudo, segundo o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, a lei garante tal tratamento de forma que mesmo que o rol da ANS não garanta, é possível e tem sido comum conseguir tal direito na Justiça.

 

Segundo nosso advogado, a Justiça tem entendido que havendo prescrição médica será obrigação dos planos de saúde custearem as terapias indicadas pelo médico que acompanha o paciente.

 

Acompanhe decisão que determinou em caráter liminar a terapia do paciente:

 

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Nesse contexto, concedo ordem liminar para impor à ré, a obrigação de custear o tratamento descrito na peça vestibular concernente à Hidroterapia e Cinesioterapia Aquática, Musicoterapia aplicada à Neurologia Infantil, bem como Fisioterapia Motora com utilização dos métodos Pediasuit, Bobath, Integração Sensorial e Plataforma Galileo, Fisioterapia Motora com utilização do método Cuevas Medek Exercises (CME), Fonoaudiologia especializada em Disfagia, Terapia Ocupacional com utilização dos métodos Pediasuit, Bobath, Integração Sensorial, Estimulação Visual, Treinamento de AVDs e Plataforma Galileo.

 

O advogado ainda afirma que é plenamente possível conseguir as terapias, como se observa se outra decisão:

 

Agravo de instrumento. Antecipação de tutela deferida para determinar o custeio das sessões de fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional. Menor (08 anos) portador de distúrbio de linguagem decorrente da trissomia no cromossomo 21, o qual necessita das terapias para o seu desenvolvimento cognitvo e de lnguagem. Art. 21 da Resolução ANS nº 387/2015 que impõe a cobertura de sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Aplicação da Súmula nº 102 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa de cobertura que afronta os artigos 6º, 7º, 46, 47 e 51, incisos, todos do Código de Defesa do Consumidor, bem como do art. 422 do Código Civil, o que evidencia o fumus boni iuris. Periculum in mora que decorre da maior eficácia terapêutica se precocemente iniciado o tratamento. Razões recursais que não são capazes de elidir a identificação dos requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipatória. Agravo desprovido

 

Além do custeio das terapias, não poderá o plano de saúde limitar o número de sessões nem deixar de reembolsar os valores gastos pelo paciente em consultas particulares.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

 Caso haja alguma dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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