Terapia ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista deve ser custeado plano de saúde

Terapia ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista deve ser custeado plano de saúde

 

Dr. Elton Fernandes explica como obter a terapia ABA. 

Confira Abaixo!

 

 

 Terapia ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista deve ser custeado plano de saúde

 

Em mais uma decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o plano de saúde deve custear o método de terapia ABA a um paciente com Transtorno do Espectro Autista.

 

Os planos de saúde se recusam muitas das vezes a custear a terapia com a alegação de que este tratamento não está presente no Rol da ANS, ou não há hospitais credenciados que realizam este tratamento, e conforme o advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, esta negativa é ilegal.

 

Vejamos a decisão do Tribunal com relação a negativa para este tratamento:

Continuar Lendo

 

Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização por Danos Morais - A renovação do contrato se dá automaticamente, sofrendo, dessa forma, os efeitos da legislação atualmente em vigor – Rol orientador da ANS prevê apenas cobertura mínima obrigatória - Paciente portador de Transtorno do Espectro Autista – Necessidade de tratamento com profissionais especializados na técnica ABA - Abusividade na limitação das sessões – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por médico responsável pelo atendimento do adolescente – Reembolso dos valores gastos com o tratamento de forma particular Danos morais não configurados – Ausência de ofensa a honra – Mero aborrecimento – Interpretação contratual – Entendimento jurisprudencial deste E. Tribunal - Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

 

A terapia ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), consiste em uma metodologia comportamental que trabalha no uso de reforçadores, concretos ou sociais, na modelagem de comportamento do autista. 

 

Como é possível ver na decisão acima, mesmo que o plano de saúde se recuse a fornecer este tratamento, o paciente não deve se submeter a esta negativa. Havendo a prescrição e o relatório médico o plano de saúde deve custear o procedimento.

 

Desta forma, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o tratamento, tenha em mãos os documentosque indiquem a terapia e procure um advogado especialista na área da saúde.

 

Ações deste tipo podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada ( liminar), onde geralmente após 48 horas de ingressada a ação o plano de saúde poderá ser condenado a fornecer o tratamento.

 

No entanto, o paciente que já tiver arcado com as sessões também é possível ingressar com a ação para o reembolso dos valores gastos, basta ter a nota fiscal e a prescrição médica acerca da necessidade da terapia.

 

Sendo assim, caso o plano de saúde se negue a custear o tratamento, a família deve então procurar advogado especialista na área da saúde, tal como este escritório de advocacia, a fim de lutar por tal direito na Justiça.

 

Agende uma reunião conosco e fale com nossos profissionais se restou alguma dúvida.  Estamos à disposição no telefone( 11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087

Fale com a gente