Dr. Elton Fernandes explica como obter a terapia ABA.
Confira Abaixo!
Em mais uma decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o plano de saúde deve custear o método de terapia ABA a um paciente com Transtorno do Espectro Autista.
Os planos de saúde se recusam muitas das vezes a custear a terapia com a alegação de que este tratamento não está presente no Rol da ANS, ou não há hospitais credenciados que realizam este tratamento, e conforme o advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, esta negativa é ilegal.
Vejamos a decisão do Tribunal com relação a negativa para este tratamento:
Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer cc Indenização por Danos Morais - A renovação do contrato se dá automaticamente, sofrendo, dessa forma, os efeitos da legislação atualmente em vigor – Rol orientador da ANS prevê apenas cobertura mínima obrigatória - Paciente portador de Transtorno do Espectro Autista – Necessidade de tratamento com profissionais especializados na técnica ABA - Abusividade na limitação das sessões – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por médico responsável pelo atendimento do adolescente – Reembolso dos valores gastos com o tratamento de forma particular Danos morais não configurados – Ausência de ofensa a honra – Mero aborrecimento – Interpretação contratual – Entendimento jurisprudencial deste E. Tribunal - Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.
A terapia ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), consiste em uma metodologia comportamental que trabalha no uso de reforçadores, concretos ou sociais, na modelagem de comportamento do autista.
Como é possível ver na decisão acima, mesmo que o plano de saúde se recuse a fornecer este tratamento, o paciente não deve se submeter a esta negativa. Havendo a prescrição e o relatório médico o plano de saúde deve custear o procedimento.
Desta forma, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o tratamento, tenha em mãos os documentosque indiquem a terapia e procure um advogado especialista na área da saúde.
Ações deste tipo podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada ( liminar), onde geralmente após 48 horas de ingressada a ação o plano de saúde poderá ser condenado a fornecer o tratamento.
No entanto, o paciente que já tiver arcado com as sessões também é possível ingressar com a ação para o reembolso dos valores gastos, basta ter a nota fiscal e a prescrição médica acerca da necessidade da terapia.
Sendo assim, caso o plano de saúde se negue a custear o tratamento, a família deve então procurar advogado especialista na área da saúde, tal como este escritório de advocacia, a fim de lutar por tal direito na Justiça.
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