Terapia ABA: criança autista deve ter tratamento coberto pelo plano de saúde

Terapia ABA: criança autista deve ter tratamento coberto pelo plano de saúde

Terapia ABA - Criança autista deve ter tratamento coberto pelo plano de saúde

 

Mais uma família garantiu acesso a TERAPIA ABA e demais tratamentos indicados pelo médico, através de ação judicial elaborada por este escritório de advocacia especializado em ações contra planos de saúde.

 

Mais de uma centena de pacientes já garantiram, através deste escritório, que seus planos de saúde custeiem o tratamento integralmente, de forma que a criança tenha acesso desde cedo ao melhor tratamento médico disponível.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por centenas de processos sobre terapia ABA e mais de 4.000 ações judiciais elaboradas em geral contra planos de saúde, o fato da terapia ABA não estar no rol da ANS não impede que a Justiça garanta este direito aos pacientes com indicação clínica para realizar o tratamento.

 

"São centenas de casos onde obtivemos tal direito aos pacientes com Transtorno de Espectro Autista. O direito dos pacientes à terapia comportamental ABA, terapa ocupacional com ênfase em integração sensorial, fonoaudiologia especializada e integrada, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia e etc, decorre de lei, de forma que pouco importa o que diz a ANS uma vez que a lei que garante este direito não pode ser contrariada ou limitada por regras editadas pela ANS", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por centenas de processos acerca de terapia ABA.

 

 Acompanhe a decisão judicial obtida pelo escritório que garantiu o direito ao tratamento com ABA e demais terapias à criança:

Continuar Lendo

Agravo de Instrumento – Plano de Saúde – Antecipação de tutela deferida para o fim de determinar o custeio do tratamento pelo método ABA, sob pena de multa diária mesmo fora do rol da ANS – Admissibilidade – análise perfunctória que demonstra o preenchimento das condições para o deferimento da tutela de urgência que deve ser imediatamente custeado pelo plano de saúde – Observância ao princípio do cuidado – Presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – Decisão mantida – Agravo não provido.

 

As ações judiciais para garantir o tratamento da terapia ABA são elaboradas sempre com pedido de liminar, o que pode fazer com que em poucos dias após o início do processo o paciente possa ter seu direito garantido e o início imediato do tratamento custeado pelo plano de saúde.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, não raramente entre 02 a 05 dias será possíve obter o direito junto ao plano de saúde.

 

Também é possível recuperar valores pagos pela família ou não reembolsados pelo plano de saúde, de forma que ao final da ação judicial a recuperação de valores pagos, com juros e correção, pode ser um direito obtido na ação.

 

Ficou com dúvidas? Ligue para 11 - 3141-0440 e agende sua reunião com nossos advogados ou escreva pelo Whatsapp para 11 - 9.7751-4087. Teremos prazer em lhe atender.

Fale com a gente