Tempo de internação não pode ser limitado pelo plano de saúde.

Tempo de internação não pode ser limitado pelo plano de saúde.

Tempo de internação não pode ser limitado pelo plano de saúde.

 

Limitar o tempo de internação é uma conduta abusiva dos planos de saúde e mesmo em caso de doença psiquiátrica não pode haver limitação no período de internação

 

Nenhum plano de saúde pode limitar o tempo de internação de um paciente. Qualquer limitação em tempo ou em valor de conta hospitalar é considerado uma conduta abusiva.

 

Ainda que o contrato traga tal previsão de limitar o tempo de internação em 30 dias ou 60 dias e ,mesmo que esta internação decorra de uma condição psiquiátrica, a limitação no tempo de internação é abusiva.

 

Em recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, muitas obtidas por escritório, a jurisprudência corroboram com este entendimento:

 

Apelação Cível. Plano de saúde – Ação pela qual o autor pretendeu a condenação da ré em custear seu tratamento em clínica para dependentes químicos, a declaração de nulidade de cláusula contratual que prevê limitação de custeio durante determinado período, além de danos morais – Sentença que tão somente declarou a nulidade da cláusula contratual – Apelação da ré operadora de saúde, defendendo a legalidade desta disposição – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente – Limitação do período de internação que se caracteriza em tese como prática abusiva – Aplicação da Súmula n° 302 do Superior Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

 

CERCEAMENTO DE DEFESA - Inadmissibilidade - Relatórios médicos que são claros ao informar a existência de visitas médicas diárias durante toda a internação da autora - Desnecessidade de apresentação de prontuário - Preliminar afastada. ORDINÁRIA - Autora que pretende o reembolso dos honorários médicos relativos às visitas realizadas durante o período de internação, sem limite de diárias - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Relatórios médicos constatando a gravidade do estado de saúde da autora e a necessidade de visitações médicas diárias - Limitação de período de internação reconhecidamente abusiva - Inteligência das Súmulas 302 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e 92 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Abusividade, consequentemente, da limitação no reembolso dos honorários médicos - Sentença mantida - Recurso desprovido. Preliminar afastada e recurso desprovido.

 

O paciente que tiver negado o direito de permanência em internação pelo plano de saúde deverá procurar advogado especialista em plano de saúde que ingressará com ação judicial a fim de anular a cláusula abusiva contratual e buscar garantir a permanência do doente internado, sem que o paciente precise ser transferido ao SUS ou mesmo sem que precise pagar as despesas de forma particular.

 

Pacientes não devem aceitar limitações impostas pelo plano de saúde e a Justiça tem dado respaldo aos pacientes que buscam os seus direitos.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista em planos de saúde para que possamos te ajudar.

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