Tempo de internação não pode ser limitado pelo plano de saúde

Tempo de internação não pode ser limitado pelo plano de saúde

 

Decisões da Justiça reiteram ser abusivo limitar tempo de internação

 

Planos de saúde não podem limitar o tempo de internação do paciente, mesmo que haja cláusula contratual prevendo tal limitação.

 

A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça reforça este posicionamento, preceituando o seguinte:

 

"É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

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Este é o entendimento firmado pela Justiça em inúmeros processos deste escritório de advogado especialista em plano de saúde, que tem reafirmado a posição defendida pelo nosso advogado, Elton Fernandes, também professor de Direito, que entende ser ilegal tal limitação.

 

As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm reforçando o que é defendido por este escritório, como podemos ver:

 

Apelação. Plano de Saúde. Ação de indenização. Transtorno mental decorrente do uso de substâncias psicoativas. Internação em clínica não credenciada especializada. Limitação, impondo-se ao beneficiário o seu custeio após o 30º dia, na forma de coparticipação. Inadmissibilidade. Limitação, ainda que indireta, da permanência de paciente em entidade hospitalar. Súmula 92 do TJSP. Súmula 302 do STJ. Ausência de informação quanto à existência de vaga em clínica credenciada, habilitada e apta a alcançar com êxito o mesmo resultado oferecido pela clínica não credenciada. Inteligência do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98. Reembolso limitado aos valores que seriam pagos à clínica e profissionais credenciados. Recurso parcialmente provido

 

Plano de saúde. Ação de declaração de nulidade de cláusula contratual e condenação em obrigação de fazer. Coautora acometida de quadro de depressão, a necessitar de internação em clínica psiquiátrica. Negativa de cobertura integral do tratamento por parte da operadora de saúde, sob as alegações de exclusão do rol de procedimentos obrigatórios da ANS e de existência de limitação contratual e regime de coparticipação para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos por período superior a 30 dias. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Inadmissibilidade de limitação de cobertura em razão do tempo de internação do beneficiário, ainda que contratualmente prevista. Limitação temporal e regime de coparticipação que implicam, na prática, negativa de cobertura devida. Súmulas 92 e 102 deste Tribunal e 302 do STJ. Precedentes desta Corte. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida.

 

PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 302 DO STJ E DA SÚMULA 92 DO TJSP – PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL PARA O ÊXITO DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA COBERTA PELO PACTO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.

 

Assim sendo, sempre que o paciente necessitar de uma internação por período prolongado e o contrato não prever ou estabelecer qualquer limitação de tempo ou de valor, este consumidor deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de rever a negativa e obter imediatamente na Justiça, via liminar, a prorrogação da internação.

 

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