Decisões da Justiça reiteram ser abusivo limitar tempo de internação
Planos de saúde não podem limitar o tempo de internação do paciente, mesmo que haja cláusula contratual prevendo tal limitação.
A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça reforça este posicionamento, preceituando o seguinte:
"É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."
Este é o entendimento firmado pela Justiça em inúmeros processos deste escritório de advogado especialista em plano de saúde, que tem reafirmado a posição defendida pelo nosso advogado, Elton Fernandes, também professor de Direito, que entende ser ilegal tal limitação.
As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm reforçando o que é defendido por este escritório, como podemos ver:
Apelação. Plano de Saúde. Ação de indenização. Transtorno mental decorrente do uso de substâncias psicoativas. Internação em clínica não credenciada especializada. Limitação, impondo-se ao beneficiário o seu custeio após o 30º dia, na forma de coparticipação. Inadmissibilidade. Limitação, ainda que indireta, da permanência de paciente em entidade hospitalar. Súmula 92 do TJSP. Súmula 302 do STJ. Ausência de informação quanto à existência de vaga em clínica credenciada, habilitada e apta a alcançar com êxito o mesmo resultado oferecido pela clínica não credenciada. Inteligência do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98. Reembolso limitado aos valores que seriam pagos à clínica e profissionais credenciados. Recurso parcialmente provido
Plano de saúde. Ação de declaração de nulidade de cláusula contratual e condenação em obrigação de fazer. Coautora acometida de quadro de depressão, a necessitar de internação em clínica psiquiátrica. Negativa de cobertura integral do tratamento por parte da operadora de saúde, sob as alegações de exclusão do rol de procedimentos obrigatórios da ANS e de existência de limitação contratual e regime de coparticipação para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos por período superior a 30 dias. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Inadmissibilidade de limitação de cobertura em razão do tempo de internação do beneficiário, ainda que contratualmente prevista. Limitação temporal e regime de coparticipação que implicam, na prática, negativa de cobertura devida. Súmulas 92 e 102 deste Tribunal e 302 do STJ. Precedentes desta Corte. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida.
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 302 DO STJ E DA SÚMULA 92 DO TJSP – PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL PARA O ÊXITO DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA COBERTA PELO PACTO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
Assim sendo, sempre que o paciente necessitar de uma internação por período prolongado e o contrato não prever ou estabelecer qualquer limitação de tempo ou de valor, este consumidor deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de rever a negativa e obter imediatamente na Justiça, via liminar, a prorrogação da internação.
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