Tecfifera - SUS deve custear medicamento

Tecfifera - SUS deve custear medicamento

Tecfifeda - SUS deve custear medicamento

 

Não raramente, pacientes têm procurado este escritório de advocacia para obter o medicamento Tecfidera, já que o Sistema Único de Saúde tem se recusado a custear o tratamento.

 

Em recente caso, paciente recebeu o medicamento do poder público para tratamento de Esclerose Múltipla após entrar com ação judicial pleiteando o fármaco Tecfidera.

 

Acompanhe decisão judicial:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS – Pretensão inicial voltada ao fornecimento do fármaco "TECFIDERA (DIMETIL FUMARATO) 240mg" destinado a viabilizar o tratamento de Esclerose Múltipla (CID 10: G35), da qual a autora é portadora - Preservação do direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público de fornecer os medicamentos àqueles que necessitam – Inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – Decisão reformada. Recurso da autora provido.

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única. Acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO "DIMETIL FUMARATO/TECFIDERA". NEGATIVA DE COBERTURA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Recurso interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de prestação de caução pelo agravado para a manutenção da tutela antecipada, que determinou à agravante o custeio do medicamento Dimetil Fumarato ("Tecfidera"), prescrito para o tratamento contra a esclerose múltipla. 2.Presença dos requisitos legais para a antecipação de tutela. A determinação de prestação de caução poderia implicar na supressão de tratamento médico essencial à preservação da integridade física do agravado. Ausência de risco de irreversibilidade da liminar deferida, pois eventual prejuízo material e econômico suportado pela agravante pode ser discutido em momento oportuno. Desnecessária a prestação de caução. Decisão mantida. Precedentes jurisprudenciais. 3. Agravo de instrumento não provido.

 

O advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, afirma que o SUS pode ter a sua lista padronizada de medicamentos, entretanto a vida do paciente vale mais do que a lista, e caso o paciente necessite de determinado medicamento para garantir a sua sobrevivência, o SUS tem obrigação de custeá-lo.

 

Como lembra este escritório, a diferença entre processar o SUS ou o plano de saúde deve levar em consideração que o plano de saúde tende a cumprir a decisão mais rapidamente.

 

Assim sendo, possuindo a prescrição médica para uso do medicamento Tecfidera e com a negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e contra o SUS.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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