Tecfidera – Como conseguir gratuitamente o medicamento
Como já afirmado por este escritório de advocacia, o plano de saúde não pode estabelecer restringir o tratamento a qual o paciente necessita se submeter, devendo fornecer tudo o que estiver ao seu alcance para atingir a cura ou o estadiamento da doença, bastando que tais remédios sejam prescritos pelo médico de confiança do paciente.
Dessa forma, havendo prescrição médica, a Justiça tem entendido que o medicamento deve ser custeado integralmente pelo plano de saúde, já que a prescrição é prova de que o paciente realmente necessita fazer uso da medicação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem fornecido a medicação aos pacientes que recebem negativas do seu plano de saúde baseadas na falta de previsão contratual, rol da ANS, ausência de registro na ANVISA, entre outras.
Acompanhe decisões:
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO USO DOMICILIAR. DANOS MORAIS. Insurgência da ré contra sentença de procedência. Fornecimento do medicamento Dimetil Fumarato (Tecfidera) à autora. Pretensão da ré ao afastamento da condenação, sob a alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar. Não acolhimento. Havendo cobertura para tratamento da doença (Esclerose Múltipla), a negativa de cobertura não se sustenta por colocar em risco o objeto do contrato, que é o tratamento da segurada. Negativa abusiva perante a consumidora (art. 51, IV do CDC). Local de utilização do medicamento não é relevante para que haja exclusão de cobertura. Precedentes. Dano Moral. Afastamento. Mero inadimplemento contratual, por si só, não é apto a gerar dano moral indenizável. Caso em que o tratamento não era de urgência. Sucumbência recíproca das partes. Recurso provido em parte.
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento Fumarato de Demitila (Tecfidera) para tratamento de esclerose múltipla. Prescrição médica. Doença grave. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Decisão reformada para antecipar a tutela de urgência, determinando que a ré custeie o medicamento. Recurso provido.
De acordo com o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa conduta do plano de saúde é ilegal, e acaba se confundindo com a negativa do próprio tratamento médico.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, apesar de neste o fornecimento ser um pouco mais demorado que pelo convênio médico.
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