TAVI – Plano de saúde deve fornecer o procedimento e arcar com todos os materiais necessários

TAVI – Plano de saúde deve fornecer o procedimento e arcar com todos os materiais necessários

TAVI – Plano de saúde deve fornecer o procedimento e arcar com todos os materiais necessários

TAVI – Plano de saúde deve fornecer o procedimento e arcar com todos os materiais necessários

 

O implante percutâneo de válvula aórtica por cateter tem sido negado pelos planos de saúde, o que é ilegal e pode ser revisto na Justiça.

 

Em mais um caso deste escritório de advocacia, o paciente teve negado o custeio dos materiais para a realização do implante percutâneo pelo seu plano de saúde, não permitindo a própria realização da cirurgia, já que os materiais são fundamentais para o procedimento.

 

Como afirma o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde não deve apenas custear os procedimentos, mas os materiais necessários para tanto, visto que o paciente depende destes e confiou ao convênio médico a realização de sua cirurgia.

 

Acompanhe decisão:

 

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Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a ré autorize, forneça e arque com os custos médico-hospitalares para o procedimento indicado (implante percutâneo de válvula aórtica por cateter - TAVI), bem como os materiais necessários, observadas as características apontadas pelo médico responsável. Fica confirmada a tutela de urgência anteriormente deferida, ressalvada eventual deliberação em sentido contrário da Superior Instância, que deverá ser observada até ulterior manifestação, ou até o trânsito em julgado, o que ocorrer primeiro. Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte vencedora em R$ 2.000,00. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.Resolvida a fase de conhecimento, por sentença prolatada com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, CPC. Para fins de recurso, deverá ser observado o valor da condenação ou, caso não seja possível desde logo mensurá-lo, o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.

 

Já foi afirmado em diversos artigos deste site que a decisão de qual o melhor procedimento para o paciente só cabe ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde, que pouco conhece o caso do seu beneficiário. Porém, cabe ao PLANO DE SAÚDE o dever de custear tudo aquilo que for necessário para a recuperação do paciente, garantindo o estabelecido em contrato.

 

O paciente que precisa do procedimento TAVI e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440.

 

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