Symphony - exame genético deve ser custeado pelo plano de saúde

Symphony - exame genético deve ser custeado pelo plano de saúde

 Symphony - exame genético deve ser custeado pelo plano de saúde

Symphony - exame genético deve ser custeado pelo plano de saúde

 

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o exame genético Symphony deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que for indicado pelo médico.

 

O Symphony é um exame Genômico Personalizado de câncer de mama, podendo ser indicado a outros casos a critério médico e, segundo o advogado Elton Fernandes, que já realizou a liberação judicial de dezenas de exames como este, é obrigação de todos os planos de saúde o custeio do exame.

 

O exame é capaz de fornecer ao médico informações específicas das caraterísticas genéticas do tumor, auxiliando na identificação do melhor curso de tratamento. Além disso, há outros testes dentro do próprio Symphony que são capazes de mostrar a probabilidade de recorrência do câncer, o tipo do tumor, dentre outras informações.

 

Vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesse sentido:

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Pretensão de liberação e custeio de exame de mapeamento genético (Symphony) para portadora de câncer mamário e linfoma. Sentença de procedência. Apela a ré sustentando o contrato é registrado pela ANS, e deve obedecer ao rol de procedimentos da própria agência; há expressa exclusão contratual para o exame; o exame foi solicitado por médico mastologista e não por médico geneticista; a autora não preenche os requisitos técnicos para realização do exame. Descabimento. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Incidência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Sentença mantida integralmente o que enseja a majoração dos honorários sucumbenciais em favor da parte vencedora. Majoração para 15% sobre o valor da condenação. Inteligência do art. 85, §11º, do CPC. Recurso improvido

 

Plano de saúde. Autora portadora de câncer de mama. Indicação médica sobre a necessidade da realização do exame "Symphony" (teste genético). Negativa da ré fundada na alegação de que o referido exame não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Precedentes deste E. TJSP. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Inteligência do  §§11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ. Recurso desprovido.

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca poderão decidir qual será o meio utilizado para tratamento da doença.

 

Havendo prescrição médica para realizar o exame Symphony e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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